Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 66.353 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021
Altera o Decreto nº 64.728, de 27 de dezembro de 2019, que regulamenta a Lei nº 13.242, de 8 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a instituição de programas destinados ao atendimento do cidadão em situação de vulnerabilidade social
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º - Os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 64.728, de 27 de dezembro de 2019, alterado pelo Decreto nº 66.234, de 18 de novembro de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o inciso I do artigo 1º: "I - para os Fundos Municipais de Assistência Social, independentemente de celebração de convênio, ajuste, acordo ou contrato, para cofinanciar o aprimoramento da gestão, os serviços socioassistenciais tipificados nacionalmente e os programas, projetos e benefícios eventuais classificados, exclusivamente, no Programa Estadual de Proteção Social - Básica e Especial de Média e Alta Complexidade;"; (NR)
II - os itens 1 e 2 do parágrafo único do artigo 1º: "1. execução de ações e aquisição de bens móveis e materiais permanentes destinados à rede socioassistencial, sob execução direta dos Municípios; estruturação da rede socioassistencial, sob execução direta dos Municípios, exceto para ampliação e construção de equipamentos públicos;". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 2021
João Doria
Governador do Estado de São Paulo
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Celia Kochen Parnes
Secretária de Desenvolvimento Social
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 17 de dezembro de 2021.
Decreto nº 66.353 de 17 de dezembro de 2021
Decreto
17 de dezembro de 2021
Altera o Decreto nº 64.728, de 27 de dezembro de 2019, que regulamenta a Lei nº 13.242, de 8 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a instituição de programas destinados ao atendimento do cidadão em situação de vulnerabilidade social
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
18 de dezembro de 2021
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 18/12/2021
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2021-12-17;66353
Vulnerabilidade social, Programa de governo, Assistência social, Serviço social
original
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- João Doria — Governador do Estado de São Paulo
- Rodrigo Garcia — Secretário de Governo
- Celia Kochen Parnes — Secretária de Desenvolvimento Social
- Cauê Macris — Secretário-Chefe da Casa Civil
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