Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 66.348, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021
Altera o artigo 10 do Decreto nº 41.628, de 10 de março de 1997, e dá providências correlatas
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º - O inciso IX do artigo 10 do Decreto nº 41.628, de 10 de março de 1997, alterado pelo Decreto nº 44.784, de 23 de março de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: "IX - 2 (dois) representantes da comunidade médico-científica, escolhidos pelo Governador do Estado;". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o inciso III do artigo 10 do Decreto nº 41.628, de 10 de março de 1997.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 2021
João Doria
Governador do Estado de São Paulo
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Eduardo Ribeiro Adriano
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Secretário Executivo, Respondendo Pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 16 de dezembro de 2021.
Decreto nº 66.348, de 16 de dezembro de 2021
Decreto
16 de dezembro de 2021
Altera o artigo 10 do Decreto nº 41.628, de 10 de março de 1997, e dá providências correlatas
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
17 de dezembro de 2021
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 17/12/2021
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2021-12-16;66348
Administração pública, Estrutura organizacional
original
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- João Doria — Governador do Estado de São Paulo
- Rodrigo Garcia — Secretário de Governo
- Eduardo Ribeiro Adriano — Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
- Cauê Macris — Secretário-Chefe da Casa Civil
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