Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 66.307, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2021
Dispõe sobre a celebração de convênios que especifica
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º - Fica dispensada, até 31 de dezembro de 2021, em caráter excepcional, a exigência de prévia apresentação dos documentos a que aludem os incisos IV do artigo 4º e V do artigo 7º, ambos do Decreto nº 66.173, de 26 de outubro de 2021, para a celebração de convênios com Municípios paulistas fundada em instrumento-padrão aprovada nos termos do artigo 13 do referido ato regulamentar.
Parágrafo único - A apresentação dos documentos a que se refere o "caput" deste artigo deverá ocorrer no prazo de até 90 (noventa) dias, a partir da data de assinatura do convênio, e constituirá requisito para o repasse inicial de recursos previstos no respectivo ajuste.
Artigo 2º - Para os fins do disposto no artigo 1º deste decreto, os órgãos da Administração direta e as autarquias farão constar dos correspondentes instrumentos de convênio cláusula suspensiva, com a seguinte redação: "CLÁUSULA SUSPENSIVA Do Requisito para o Repasse de Recursos O repasse inicial de recursos para o MUNICÍPIO fica condicionado à apresentação da documentação a que se referem os artigos 4º e 7º do Decreto nº 66.173, de 26 de outubro de 2021.".
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 2021
João Doria
Governador do Estado de São Paulo
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Itamar Francisco Machado Borges
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Patrícia Ellen da Silva
Secretária de Desenvolvimento Econômico
Sergio Henrique Sá Leitão Filho
Secretário da Cultura e Economia Criativa
Rossieli Soares da Silva
Secretário da Educação
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Flavio Augusto Ayres Amary
Secretário da Habitação
João Octaviano Machado Neto
Secretário de Logística e Transportes
Fernando José da Costa
Secretário da Justiça e Cidadania
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente
Celia Kochen Parnes
Secretária de Desenvolvimento Social
Marco Antonio Scarasati Vinholi
Secretário de Desenvolvimento Regional
Eduardo Ribeiro Adriano
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Secretário Executivo, Respondendo Pelo Expediente da Secretaria da Saúde
João Camilo Pires de Campos
Secretário da Segurança Pública
Nivaldo Cesar Restivo
Secretário da Administração Penitenciária
Paulo José Galli
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes Metropolitanos
Secretário Executivo, Respondendo Pelo Expediente da Secretaria dos Transportes Metropolitanos
Marco Aurélio Pegolo dos Santos
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Esportes
Secretário Executivo, Respondendo Pelo Expediente da Secretaria de Esportes
Vinicius Rene Lummertz Silva
Secretário de Turismo e Viagens
Celia Camargo Leão Edelmuth
Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Julio Serson
Secretário de Relações Internacionais
Nelson Baeta Neves Filho
Secretário de Orçamento e Gestão
Rodrigo Maia
Secretário de Projetos e Ações Estratégicas
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
De 2021.
Publicado na Secretaria de Governo, aos 8 de dezembro
Decreto nº 66.307, de 8 de dezembro de 2021
Decreto
8 de dezembro de 2021
Dispõe sobre a celebração de convênios que especifica
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
9 de dezembro de 2021
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 9/12/2021
—
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2021-12-08;66307
Convênio, Administração pública, Município, Autarquia
original
—
- João Doria — Governador do Estado de São Paulo
- Rodrigo Garcia — Secretário de Governo
- Itamar Francisco Machado Borges — Secretário de Agricultura e Abastecimento
- Patrícia Ellen da Silva — Secretária de Desenvolvimento Econômico
- Sergio Henrique Sá Leitão Filho — Secretário da Cultura e Economia Criativa
- Rossieli Soares da Silva — Secretário da Educação
- Henrique de Campos Meirelles — Secretário da Fazenda e Planejamento
- Flavio Augusto Ayres Amary — Secretário da Habitação
- João Octaviano Machado Neto — Secretário de Logística e Transportes
- Fernando José da Costa — Secretário da Justiça e Cidadania
- Marcos Rodrigues Penido — Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente
- Celia Kochen Parnes — Secretária de Desenvolvimento Social
- Marco Antonio Scarasati Vinholi — Secretário de Desenvolvimento Regional
- Eduardo Ribeiro Adriano — Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
- João Camilo Pires de Campos — Secretário da Segurança Pública
- Nivaldo Cesar Restivo — Secretário da Administração Penitenciária
- Paulo José Galli — Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes Metropolitanos
- Marco Aurélio Pegolo dos Santos — Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Esportes
- Vinicius Rene Lummertz Silva — Secretário de Turismo e Viagens
- Celia Camargo Leão Edelmuth — Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência
- Julio Serson — Secretário de Relações Internacionais
- Nelson Baeta Neves Filho — Secretário de Orçamento e Gestão
- Rodrigo Maia — Secretário de Projetos e Ações Estratégicas
- Cauê Macris — Secretário-Chefe da Casa Civil
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