Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 66.307, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2021

Dispõe sobre a celebração de convênios que especifica

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1º - Fica dispensada, até 31 de dezembro de 2021, em caráter excepcional, a exigência de prévia apresentação dos documentos a que aludem os incisos IV do artigo 4º e V do artigo 7º, ambos do Decreto nº 66.173, de 26 de outubro de 2021, para a celebração de convênios com Municípios paulistas fundada em instrumento-padrão aprovada nos termos do artigo 13 do referido ato regulamentar.

Parágrafo único - A apresentação dos documentos a que se refere o "caput" deste artigo deverá ocorrer no prazo de até 90 (noventa) dias, a partir da data de assinatura do convênio, e constituirá requisito para o repasse inicial de recursos previstos no respectivo ajuste.

Artigo 2º - Para os fins do disposto no artigo 1º deste decreto, os órgãos da Administração direta e as autarquias farão constar dos correspondentes instrumentos de convênio cláusula suspensiva, com a seguinte redação: "CLÁUSULA SUSPENSIVA Do Requisito para o Repasse de Recursos O repasse inicial de recursos para o MUNICÍPIO fica condicionado à apresentação da documentação a que se referem os artigos 4º e 7º do Decreto nº 66.173, de 26 de outubro de 2021.".

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 2021

João Doria

Governador do Estado de São Paulo

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Itamar Francisco Machado Borges

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Patrícia Ellen da Silva

Secretária de Desenvolvimento Econômico

Sergio Henrique Sá Leitão Filho

Secretário da Cultura e Economia Criativa

Rossieli Soares da Silva

Secretário da Educação

Henrique de Campos Meirelles

Secretário da Fazenda e Planejamento

Flavio Augusto Ayres Amary

Secretário da Habitação

João Octaviano Machado Neto

Secretário de Logística e Transportes

Fernando José da Costa

Secretário da Justiça e Cidadania

Marcos Rodrigues Penido

Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente

Celia Kochen Parnes

Secretária de Desenvolvimento Social

Marco Antonio Scarasati Vinholi

Secretário de Desenvolvimento Regional

Eduardo Ribeiro Adriano

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde

Secretário Executivo, Respondendo Pelo Expediente da Secretaria da Saúde

João Camilo Pires de Campos

Secretário da Segurança Pública

Nivaldo Cesar Restivo

Secretário da Administração Penitenciária

Paulo José Galli

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes Metropolitanos

Secretário Executivo, Respondendo Pelo Expediente da Secretaria dos Transportes Metropolitanos

Marco Aurélio Pegolo dos Santos

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Esportes

Secretário Executivo, Respondendo Pelo Expediente da Secretaria de Esportes

Vinicius Rene Lummertz Silva

Secretário de Turismo e Viagens

Celia Camargo Leão Edelmuth

Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Julio Serson

Secretário de Relações Internacionais

Nelson Baeta Neves Filho

Secretário de Orçamento e Gestão

Rodrigo Maia

Secretário de Projetos e Ações Estratégicas

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

De 2021.

Publicado na Secretaria de Governo, aos 8 de dezembro

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Decreto nº 66.307, de 8 de dezembro de 2021

Decreto

8 de dezembro de 2021

Dispõe sobre a celebração de convênios que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

9 de dezembro de 2021

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 9/12/2021

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2021-12-08;66307

Convênio, Administração pública, Município, Autarquia

original

—

  • João Doria — Governador do Estado de São Paulo
  • Rodrigo Garcia — Secretário de Governo
  • Itamar Francisco Machado Borges — Secretário de Agricultura e Abastecimento
  • Patrícia Ellen da Silva — Secretária de Desenvolvimento Econômico
  • Sergio Henrique Sá Leitão Filho — Secretário da Cultura e Economia Criativa
  • Rossieli Soares da Silva — Secretário da Educação
  • Henrique de Campos Meirelles — Secretário da Fazenda e Planejamento
  • Flavio Augusto Ayres Amary — Secretário da Habitação
  • João Octaviano Machado Neto — Secretário de Logística e Transportes
  • Fernando José da Costa — Secretário da Justiça e Cidadania
  • Marcos Rodrigues Penido — Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente
  • Celia Kochen Parnes — Secretária de Desenvolvimento Social
  • Marco Antonio Scarasati Vinholi — Secretário de Desenvolvimento Regional
  • Eduardo Ribeiro Adriano — Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
  • João Camilo Pires de Campos — Secretário da Segurança Pública
  • Nivaldo Cesar Restivo — Secretário da Administração Penitenciária
  • Paulo José Galli — Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes Metropolitanos
  • Marco Aurélio Pegolo dos Santos — Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Esportes
  • Vinicius Rene Lummertz Silva — Secretário de Turismo e Viagens
  • Celia Camargo Leão Edelmuth — Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência
  • Julio Serson — Secretário de Relações Internacionais
  • Nelson Baeta Neves Filho — Secretário de Orçamento e Gestão
  • Rodrigo Maia — Secretário de Projetos e Ações Estratégicas
  • Cauê Macris — Secretário-Chefe da Casa Civil

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