Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 66.293, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2021
Dispõe sobre a constituição da comissão de avaliação a que se refere o artigo 30 da Lei Complementar nº 1.059, de 18 de setembro de 2008
RODRIGO GARCIA, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 30 e no § 1º do artigo 33, ambos da Lei Complementar nº 1.059, de 18 de setembro de 2008, Decreta:
Artigo 1º - A comissão de avaliação a que se refere o artigo 30 e o § 1º do artigo 33, ambos da Lei Complementar nº 1.059, de 18 de setembro de 2008, fica constituída nos termos deste decreto e será integrada pelos titulares das seguintes Pastas:
I - Secretaria de Governo, que a presidirá;
II - Secretaria da Fazenda e Planejamento;
III - Secretaria de Orçamento e Gestão.
Parágrafo único - Os Secretários de Estado, para fins de constituição da comissão de que trata o "caput" deste artigo, serão substituídos, nas suas ausências, pelos respectivos Secretários Executivos.
Artigo 2º - Para fins de determinação da Participação nos Resultados - PR, instituída nos termos do inciso II do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.059, de 18 de setembro de 2008, cabe à comissão de que trata o artigo 1º deste decreto, por meio de resolução conjunta de seus membros, definir os indicadores globais, seus critérios de apuração e de avaliação, as metas e a periodicidade de pagamento, mediante proposta do Secretário da Fazenda e Planejamento.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 2021
Rodrigo Garcia
Amauri Gavião
Chefe de Gabinete, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo
Chefe de Gabinete, Respondendo Pelo Expediente da Secretaria de Governo
Diogo Colombo de Braga
Chefe de Gabinete, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda e Planejamento
Nelson Baeta Neves Filho
Secretário de Orçamento e Gestão
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
De 2021.
Publicado na Secretaria de Governo, aos 3 de dezembro
Decreto nº 66.293, de 3 de dezembro de 2021
Decreto
3 de dezembro de 2021
Dispõe sobre a constituição da comissão de avaliação a que se refere o artigo 30 da Lei Complementar nº 1.059, de 18 de setembro de 2008
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
4 de dezembro de 2021
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 4/12/2021
—
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2021-12-03;66293
Avaliação de desempenho, Servidor público
original
—
- Rodrigo Garcia
- Amauri Gavião — Chefe de Gabinete, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo
- Diogo Colombo de Braga — Chefe de Gabinete, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda e Planejamento
- Nelson Baeta Neves Filho — Secretário de Orçamento e Gestão
- Cauê Macris — Secretário-Chefe da Casa Civil
0x4181d8ce6a43ebb195fc416e9dfd1e4c6ce0f713deed7fd94111ab4eafe9647b