Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 66.288, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2021
Estabelece normas relativas ao encerramento da execução orçamentária e financeira das Administrações Direta e Indireta, visando ao levantamento do Balanço Geral do Estado do exercício de 2021, e dá providências correlatas
RODRIGO GARCIA, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Considerando as normas gerais contidas na Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e as diretrizes fixadas na Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal); Considerando que o encerramento do exercício financeiro de 2021 e o consequente levantamento do Balanço Geral do Estado serão efetuados por meio do Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM/SP, envolvendo providências cujas formalizações devem ser prévia e adequadamente ordenadas; Considerando os requisitos, os prazos e o padrão mínimo de qualidade estabelecidos pelo Decreto federal nº 10.540, de 5 de novembro de 2020, para sistemas únicos e integrados de execução orçamentária, administração financeira e controle; Considerando que o resultado patrimonial das Autarquias, inclusive Universidades Estaduais, Fundações e Empresas Dependentes, deve ser incorporado ao Balanço Geral do Estado; Considerando que os Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária do 6º bimestre de 2021 e os Relatórios de Gestão Fiscal do 3º quadrimestre de 2021 devem ser publicados até 29 de janeiro de 2022, em cumprimento às disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal; Considerando que os procedimentos de encerramento do exercício devem ser cumpridos de maneira uniforme e rigorosamente de acordo com os prazos fixados, Decreta:
Seção I
Artigo 1º - Os Órgãos da Administração Direta, Autarquias, inclusive Universidades Estaduais, Fundações e Empresas Dependentes disciplinarão suas atividades orçamentária e financeira de encerramento em conformidade com as normas fixadas neste decreto.
Seção II
Artigo 2º - Os pedidos de confirmação do excesso de arrecadação de 2021 ou superávit financeiro de receitas próprias, vinculadas ou operações de crédito apurado no balanço patrimonial de 2021 deverão ser formalizados até 10 de dezembro de 2021, mediante a utilização do Sistema Integrado da Receita - SIR, disponibilizado no endereço eletrônico https://portal.fazenda. sp.gov.br/servicos/integrado-receita/.
Parágrafo único - As solicitações de alterações orçamentárias referentes às receitas de que trata o "caput" deste artigo, desde que confirmadas no Sistema Integrado da Receita - SIR, poderão ser formalizadas até 14 de dezembro de 2021, no Sistema de Alterações Orçamentárias - SAO, disponibilizado no sítio: www.sao.sp.gov.br.
Artigo 3° - A emissão de empenhos deverá ser efetuada até 17 de dezembro de 2021.
Parágrafo único - Excetuam-se do disposto no "caput" deste artigo os empenhos decorrentes de créditos suplementares concedidos posteriormente, bem como os empenhos referentes a vinculações constitucionais, pessoal e encargos, serviço da dívida, sentenças judiciais, transferências a municípios, emendas impositivas, transferências especiais federais e despesas devidamente identificadas na fonte de recursos detalhada COVID-19.
Artigo 4º - Os saldos dos adiantamentos concedidos e não utilizados, cujo prazo de aplicação encerra-se no final do exercício, deverão ser recolhidos e anulados até 29 de dezembro de 2021.
Artigo 5º - Os empenhos de adiantamentos não poderão ser inscritos em restos a pagar, devendo ser anulados até 30 de dezembro de 2021.
Artigo 6º - A liquidação da despesa de pessoal da Administração Direta deverá ser providenciada pelas respectivas Unidades Gestoras Executoras - UGEs, no prazo de 3 (três) dias úteis, a partir da disponibilização no SIAFEM/SP dos dados relativos a dezembro de 2021.
Artigo 7º - A despesa de pessoal do mês de dezembro da Polícia Militar do Estado de São Paulo deverá ser registrada no SIAFEM/SP, pelo respectivo Centro de Despesa de Pessoal, até o terceiro dia útil do mês de janeiro de 2022.
Artigo 8º - Os lançamentos da receita e os registros da despesa orçamentária devem ser encerrados até 7 de janeiro de 2022, para a elaboração dos demonstrativos da Lei de Responsabilidade Fiscal, a serem publicados até 29 de janeiro de 2022.
Seção III
Artigo 9º - O registro dos restos a pagar far-se-á por credor e empenho correspondente.
§ 1º - As despesas legalmente empenhadas e efetivamente liquidadas com a entrega do material, a prestação do serviço ou a execução da obra, pendentes de pagamento em 31 de dezembro de 2021, serão inscritas automaticamente no SIAFEM/ SP como restos a pagar processados.
§ 2º - A inscrição como restos a pagar não processados deverá ser efetuada pelas Unidades Gestoras Executoras - UGEs, de 20 de dezembro de 2021 a 7 de janeiro de 2022, e deve estar devidamente justificada pelo ordenador da despesa e condicionada à existência da disponibilidade financeira necessária à sua cobertura.
Artigo 19 - O disposto neste decreto aplica-se, no que couber, aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, ao Ministério Público, à Defensoria Pública do Estado e ao Tribunal de Contas do Estado.
Artigo 20 - A Secretaria da Fazenda e Planejamento e a Secretaria de Orçamento e Gestão poderão editar normas complementares à execução deste decreto de encerramento do exercício e decidir sobre casos especiais.
Artigo 21 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 2021
Rodrigo Garcia
Amauri Gavião
Chefe de Gabinete, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo
Chefe de Gabinete, Respondendo Pelo Expediente da Secretaria de Governo
Itamar Francisco Machado Borges
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Marina Amadeu Batista Bragante
Secretária Executiva, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Econômico
Secretária Executiva, Respondendo Pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Econômico
Sergio Henrique Sá Leitão Filho
Secretário da Cultura e Economia Criativa
Rossieli Soares da Silva
Secretário da Educação
Tomás Bruginski de Paula
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda e Planejamento
Secretário Executivo, Respondendo Pelo Expediente da Secretaria da Fazenda e Planejamento
Flavio Augusto Ayres Amary
Secretário da Habitação
João Octaviano Machado Neto
Secretário de Logística e Transportes
Fernando José da Costa
Secretário da Justiça e Cidadania
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente
Celia Kochen Parnes
Secretária de Desenvolvimento Social
Marco Antonio Scarasati Vinholi
Secretário de Desenvolvimento Regional
Eduardo Ribeiro Adriano
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Secretário Executivo, Respondendo Pelo Expediente da Secretaria da Saúde
João Camilo Pires de Campos
Secretário da Segurança Pública
Nivaldo Cesar Restivo
Secretário da Administração Penitenciária
Paulo José Galli
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes Metropolitanos
Secretário Executivo, Respondendo Pelo Expediente da Secretaria dos Transportes Metropolitanos
Aildo Rodrigues Ferreira
Secretário de Esportes
Vinicius Rene Lummertz Silva
Secretário de Turismo e Viagens
Aracélia Lucia Costa
Secretária Executiva, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Secretária Executiva, Respondendo Pelo Expediente da Secretaria dos Direitos da Pessoa Com Deficiência
Affonso Emilio de Alencastro Massot
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Relações Internacionais
Secretário Executivo, Respondendo Pelo Expediente da Secretaria de Relações Internacionais
Nelson Baeta Neves Filho
Secretário de Orçamento e Gestão
Rodrigo Maia
Secretário de Projetos e Ações Estratégicas
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 2 de dezembro de 2021.
Decreto nº 66.288, de 2 de dezembro de 2021
Decreto
2 de dezembro de 2021
Estabelece normas relativas ao encerramento da execução orçamentária e financeira das Administrações Direta e Indireta, visando ao levantamento do Balanço Geral do Estado do exercício de 2021, e dá providências correlatas
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
3 de dezembro de 2021
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 3/12/2021
—
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2021-12-02;66288
Execução orçamentária, Administração financeira, Contabilidade pública, Administração pública, Restos a pagar, Finanças públicas
original
—
- Rodrigo Garcia
- Amauri Gavião — Chefe de Gabinete, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo
- Itamar Francisco Machado Borges — Secretário de Agricultura e Abastecimento
- Marina Amadeu Batista Bragante — Secretária Executiva, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Econômico
- Sergio Henrique Sá Leitão Filho — Secretário da Cultura e Economia Criativa
- Rossieli Soares da Silva — Secretário da Educação
- Tomás Bruginski de Paula — Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda e Planejamento
- Flavio Augusto Ayres Amary — Secretário da Habitação
- João Octaviano Machado Neto — Secretário de Logística e Transportes
- Fernando José da Costa — Secretário da Justiça e Cidadania
- Marcos Rodrigues Penido — Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente
- Celia Kochen Parnes — Secretária de Desenvolvimento Social
- Marco Antonio Scarasati Vinholi — Secretário de Desenvolvimento Regional
- Eduardo Ribeiro Adriano — Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
- João Camilo Pires de Campos — Secretário da Segurança Pública
- Nivaldo Cesar Restivo — Secretário da Administração Penitenciária
- Paulo José Galli — Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes Metropolitanos
- Aildo Rodrigues Ferreira — Secretário de Esportes
- Vinicius Rene Lummertz Silva — Secretário de Turismo e Viagens
- Aracélia Lucia Costa — Secretária Executiva, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência
- Affonso Emilio de Alencastro Massot — Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Relações Internacionais
- Nelson Baeta Neves Filho — Secretário de Orçamento e Gestão
- Rodrigo Maia — Secretário de Projetos e Ações Estratégicas
- Cauê Macris — Secretário-Chefe da Casa Civil
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