Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 66.288, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2021

Estabelece normas relativas ao encerramento da execução orçamentária e financeira das Administrações Direta e Indireta, visando ao levantamento do Balanço Geral do Estado do exercício de 2021, e dá providências correlatas

RODRIGO GARCIA, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Considerando as normas gerais contidas na Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e as diretrizes fixadas na Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal); Considerando que o encerramento do exercício financeiro de 2021 e o consequente levantamento do Balanço Geral do Estado serão efetuados por meio do Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM/SP, envolvendo providências cujas formalizações devem ser prévia e adequadamente ordenadas; Considerando os requisitos, os prazos e o padrão mínimo de qualidade estabelecidos pelo Decreto federal nº 10.540, de 5 de novembro de 2020, para sistemas únicos e integrados de execução orçamentária, administração financeira e controle; Considerando que o resultado patrimonial das Autarquias, inclusive Universidades Estaduais, Fundações e Empresas Dependentes, deve ser incorporado ao Balanço Geral do Estado; Considerando que os Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária do 6º bimestre de 2021 e os Relatórios de Gestão Fiscal do 3º quadrimestre de 2021 devem ser publicados até 29 de janeiro de 2022, em cumprimento às disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal; Considerando que os procedimentos de encerramento do exercício devem ser cumpridos de maneira uniforme e rigorosamente de acordo com os prazos fixados, Decreta:

Seção I

Dos Órgãos Abrangidos

Artigo 1º - Os Órgãos da Administração Direta, Autarquias, inclusive Universidades Estaduais, Fundações e Empresas Dependentes disciplinarão suas atividades orçamentária e financeira de encerramento em conformidade com as normas fixadas neste decreto.

Seção II

Do Encerramento das Execuções Orçamentária e Financeira

Artigo 2º - Os pedidos de confirmação do excesso de arrecadação de 2021 ou superávit financeiro de receitas próprias, vinculadas ou operações de crédito apurado no balanço patrimonial de 2021 deverão ser formalizados até 10 de dezembro de 2021, mediante a utilização do Sistema Integrado da Receita - SIR, disponibilizado no endereço eletrônico https://portal.fazenda. sp.gov.br/servicos/integrado-receita/.

Parágrafo único - As solicitações de alterações orçamentárias referentes às receitas de que trata o "caput" deste artigo, desde que confirmadas no Sistema Integrado da Receita - SIR, poderão ser formalizadas até 14 de dezembro de 2021, no Sistema de Alterações Orçamentárias - SAO, disponibilizado no sítio: www.sao.sp.gov.br.

Artigo 3° - A emissão de empenhos deverá ser efetuada até 17 de dezembro de 2021.

Parágrafo único - Excetuam-se do disposto no "caput" deste artigo os empenhos decorrentes de créditos suplementares concedidos posteriormente, bem como os empenhos referentes a vinculações constitucionais, pessoal e encargos, serviço da dívida, sentenças judiciais, transferências a municípios, emendas impositivas, transferências especiais federais e despesas devidamente identificadas na fonte de recursos detalhada COVID-19.

Artigo 4º - Os saldos dos adiantamentos concedidos e não utilizados, cujo prazo de aplicação encerra-se no final do exercício, deverão ser recolhidos e anulados até 29 de dezembro de 2021.

Artigo 5º - Os empenhos de adiantamentos não poderão ser inscritos em restos a pagar, devendo ser anulados até 30 de dezembro de 2021.

Artigo 6º - A liquidação da despesa de pessoal da Administração Direta deverá ser providenciada pelas respectivas Unidades Gestoras Executoras - UGEs, no prazo de 3 (três) dias úteis, a partir da disponibilização no SIAFEM/SP dos dados relativos a dezembro de 2021.

Artigo 7º - A despesa de pessoal do mês de dezembro da Polícia Militar do Estado de São Paulo deverá ser registrada no SIAFEM/SP, pelo respectivo Centro de Despesa de Pessoal, até o terceiro dia útil do mês de janeiro de 2022.

Artigo 8º - Os lançamentos da receita e os registros da despesa orçamentária devem ser encerrados até 7 de janeiro de 2022, para a elaboração dos demonstrativos da Lei de Responsabilidade Fiscal, a serem publicados até 29 de janeiro de 2022.

Seção III

Dos Restos a Pagar

Artigo 9º - O registro dos restos a pagar far-se-á por credor e empenho correspondente.

§ 1º - As despesas legalmente empenhadas e efetivamente liquidadas com a entrega do material, a prestação do serviço ou a execução da obra, pendentes de pagamento em 31 de dezembro de 2021, serão inscritas automaticamente no SIAFEM/ SP como restos a pagar processados.

§ 2º - A inscrição como restos a pagar não processados deverá ser efetuada pelas Unidades Gestoras Executoras - UGEs, de 20 de dezembro de 2021 a 7 de janeiro de 2022, e deve estar devidamente justificada pelo ordenador da despesa e condicionada à existência da disponibilidade financeira necessária à sua cobertura.

Artigo 19 - O disposto neste decreto aplica-se, no que couber, aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, ao Ministério Público, à Defensoria Pública do Estado e ao Tribunal de Contas do Estado.

Artigo 20 - A Secretaria da Fazenda e Planejamento e a Secretaria de Orçamento e Gestão poderão editar normas complementares à execução deste decreto de encerramento do exercício e decidir sobre casos especiais.

Artigo 21 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 2021

Rodrigo Garcia

Amauri Gavião

Chefe de Gabinete, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo

Chefe de Gabinete, Respondendo Pelo Expediente da Secretaria de Governo

Itamar Francisco Machado Borges

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Marina Amadeu Batista Bragante

Secretária Executiva, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Econômico

Secretária Executiva, Respondendo Pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Econômico

Sergio Henrique Sá Leitão Filho

Secretário da Cultura e Economia Criativa

Rossieli Soares da Silva

Secretário da Educação

Tomás Bruginski de Paula

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda e Planejamento

Secretário Executivo, Respondendo Pelo Expediente da Secretaria da Fazenda e Planejamento

Flavio Augusto Ayres Amary

Secretário da Habitação

João Octaviano Machado Neto

Secretário de Logística e Transportes

Fernando José da Costa

Secretário da Justiça e Cidadania

Marcos Rodrigues Penido

Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente

Celia Kochen Parnes

Secretária de Desenvolvimento Social

Marco Antonio Scarasati Vinholi

Secretário de Desenvolvimento Regional

Eduardo Ribeiro Adriano

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde

Secretário Executivo, Respondendo Pelo Expediente da Secretaria da Saúde

João Camilo Pires de Campos

Secretário da Segurança Pública

Nivaldo Cesar Restivo

Secretário da Administração Penitenciária

Paulo José Galli

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes Metropolitanos

Secretário Executivo, Respondendo Pelo Expediente da Secretaria dos Transportes Metropolitanos

Aildo Rodrigues Ferreira

Secretário de Esportes

Vinicius Rene Lummertz Silva

Secretário de Turismo e Viagens

Aracélia Lucia Costa

Secretária Executiva, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Secretária Executiva, Respondendo Pelo Expediente da Secretaria dos Direitos da Pessoa Com Deficiência

Affonso Emilio de Alencastro Massot

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Relações Internacionais

Secretário Executivo, Respondendo Pelo Expediente da Secretaria de Relações Internacionais

Nelson Baeta Neves Filho

Secretário de Orçamento e Gestão

Rodrigo Maia

Secretário de Projetos e Ações Estratégicas

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 2 de dezembro de 2021.

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Decreto nº 66.288, de 2 de dezembro de 2021

Decreto

2 de dezembro de 2021

Estabelece normas relativas ao encerramento da execução orçamentária e financeira das Administrações Direta e Indireta, visando ao levantamento do Balanço Geral do Estado do exercício de 2021, e dá providências correlatas

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

3 de dezembro de 2021

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 3/12/2021

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2021-12-02;66288

Execução orçamentária, Administração financeira, Contabilidade pública, Administração pública, Restos a pagar, Finanças públicas

original

—

  • Rodrigo Garcia
  • Amauri Gavião — Chefe de Gabinete, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo
  • Itamar Francisco Machado Borges — Secretário de Agricultura e Abastecimento
  • Marina Amadeu Batista Bragante — Secretária Executiva, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Econômico
  • Sergio Henrique Sá Leitão Filho — Secretário da Cultura e Economia Criativa
  • Rossieli Soares da Silva — Secretário da Educação
  • Tomás Bruginski de Paula — Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda e Planejamento
  • Flavio Augusto Ayres Amary — Secretário da Habitação
  • João Octaviano Machado Neto — Secretário de Logística e Transportes
  • Fernando José da Costa — Secretário da Justiça e Cidadania
  • Marcos Rodrigues Penido — Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente
  • Celia Kochen Parnes — Secretária de Desenvolvimento Social
  • Marco Antonio Scarasati Vinholi — Secretário de Desenvolvimento Regional
  • Eduardo Ribeiro Adriano — Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
  • João Camilo Pires de Campos — Secretário da Segurança Pública
  • Nivaldo Cesar Restivo — Secretário da Administração Penitenciária
  • Paulo José Galli — Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes Metropolitanos
  • Aildo Rodrigues Ferreira — Secretário de Esportes
  • Vinicius Rene Lummertz Silva — Secretário de Turismo e Viagens
  • Aracélia Lucia Costa — Secretária Executiva, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência
  • Affonso Emilio de Alencastro Massot — Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Relações Internacionais
  • Nelson Baeta Neves Filho — Secretário de Orçamento e Gestão
  • Rodrigo Maia — Secretário de Projetos e Ações Estratégicas
  • Cauê Macris — Secretário-Chefe da Casa Civil

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