Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 66.243, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Segurança Pública, visando ao atendimento de Despesas de Capital
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei nº 17.286, de 20 de agosto de 2020 e na Lei nº 17.309, de 29 de dezembro de 2020, Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 9.000.000,00 (Nove milhões de reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Segurança Pública, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 6°, do Decreto n° 65.488, de 22 de janeiro de 2021, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 2021
João Doria
Governador do Estado de São Paulo
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Nelson Baeta Neves Filho
Secretário de Orçamento e Gestão
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
João Carlos Fernandes
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Secretário Executivo, Respondendo Pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 18 de novembro de 2021.
| ORGÃO/UO./ELEMENTO/FUNCIONAL/PROGRAMÁTICA FR GD VALOR | ORGÃO/UO./ELEMENTO/FUNCIONAL/PROGRAMÁTICA FR GD VALOR | ORGÃO/UO./ELEMENTO/FUNCIONAL/PROGRAMÁTICA FR GD VALOR | ORGÃO/UO./ELEMENTO/FUNCIONAL/PROGRAMÁTICA FR GD VALOR |
|---|---|---|---|
| 18000 18001 | SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR SECRETARIA | ||
| 4 4 90 | |||
| 52 | |||
| E SEDE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | 01 | 9.000.000,00 | |
| T O T A L 01 9.000.000,00 FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA | |||
| 06.122.1818.4985 | |||
| GESTÃO DA POLÍTICA | GESTÃO DA POLÍTICA | GESTÃO DA POLÍTICA | |
| DE SEGURANÇA PÚBLIC | 01 | 9.000.000,00 9.000.000,00 | |
| T O T A L | 9.000.000,00 |
| ÓRGÃO/QUOTAS MENSAIS/DOTAÇÃO CONTINGENCIADA | ÓRGÃO/QUOTAS MENSAIS/DOTAÇÃO CONTINGENCIADA | FR GD | VALOR |
|---|---|---|---|
| SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA T O T A L | 01 | 4 9.000.000,00 | |
| NOVEMBRO | 9.000.000,00 |
| ESPECIFICAÇÃO | VALOR TOTAL | VINCULADOS |
|---|---|---|
| LEI ART PAR INC ITEM 17309 9º I | 9.000.000,00 9.000.000,00 | 0,00 |
| TOTAL GERAL | 9.000.000,00 9.000.000,00 | 0,00 |
Decreto nº 66.243, de 18 de novembro de 2021
Decreto
18 de novembro de 2021
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Segurança Pública, visando ao atendimento de Despesas de Capital
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
19 de novembro de 2021
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 19/11/2021
—
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2021-11-18;66243
Crédito suplementar, Orçamento público, Segurança pública
original
Tabela 1, Tabela 2, Tabela 3
- João Doria — Governador do Estado de São Paulo
- Rodrigo Garcia — Secretário de Governo
- Nelson Baeta Neves Filho — Secretário de Orçamento e Gestão
- Henrique de Campos Meirelles — Secretário da Fazenda e Planejamento
- João Carlos Fernandes — Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
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