Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 66.174, DE 26 DE OUTUBRO DE 2021
Altera a redação do Decreto nº 61.981, de 20 de maio de 2016, e dá providências correlatas
RODRIGO GARCIA, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º - Os dispositivos adiante indicados do artigo 3º do Decreto nº 61.981, de 20 de maio de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o "caput": "Artigo 3º - Depende de prévia autorização governamental:"; (NR)
II - o "caput" do § 1º: "§ 1º - A autorização governamental será precedida de manifestação do Secretário de Estado, do Procurador Geral do Estado ou de dirigente superior da Autarquia proponente, que deverá:"; (NR)
III - o § 2º: "§ 2º - O disposto no "caput" deste artigo: 1. não impede a outorga de autorização genérica, no que concerne à celebração de parcerias de objeto assemelhado ou vinculados à execução de determinado programa, mediante decreto que aprove o instrumento-padrão das avenças e estipule as demais condições para sua formalização; 2. não se aplica às parcerias que estipulem transferência de recursos decorrentes de emendas parlamentares à lei orçamentária anual, celebradas com fundamento no artigo 29 da Lei federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.". (NR)
Artigo 2º - Fica acrescentado ao Decreto nº 61.981, de 20 de maio de 2016, o artigo 3º-A, com a seguinte redação: "Artigo 3º-A - A autorização a que alude o artigo 3º deste decreto fica atribuída ao Secretário de Governo.".
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de outubro de 2021
Rodrigo Garcia
Amauri Gavião
Chefe de Gabinete, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo
Chefe de Gabinete, Respondendo Pelo Expediente da Secretaria de Governo
Francisco Matturro
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Agricultura e Abastecimento
Secretário Executivo, Respondendo Pelo Expediente da Secretaria de Agricultura e Abastecimento
Marina Amadeu Batista Bragante
Secretária Executiva, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Econômico
Secretária Executiva, Respondendo Pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Econômico
Claudia Maria Mendes de Almeida Pedrozo
Secretária Executiva, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Cultura e Economia Criativa
Secretária Executiva, Respondendo Pelo Expediente da Secretaria da Cultura e Economia Criativa
Rossieli Soares da Silva
Secretário da Educação
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Flavio Augusto Ayres Amary
Secretário da Habitação
João Octaviano Machado Neto
Secretário de Logística e Transportes
Fernando José da Costa
Secretário da Justiça e Cidadania
Luiz Ricardo Santoro
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente
Secretário Executivo, Respondendo Pelo Expediente da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente
Celia Kochen Parnes
Secretária de Desenvolvimento Social
Marco Antonio Scarasati Vinholi
Secretário de Desenvolvimento Regional
Jeancarlo Gorinchteyn
Secretário da Saúde
João Camilo Pires de Campos
Secretário da Segurança Pública
Nivaldo Cesar Restivo
Secretário da Administração Penitenciária
Paulo José Galli
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes Metropolitanos
Secretário Executivo, Respondendo Pelo Expediente da Secretaria dos Transportes Metropolitanos
Aildo Rodrigues Ferreira
Secretário de Esportes
Guilherme de Miranda Clementino
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Turismo e Viagens
Secretário Executivo, Respondendo Pelo Expediente da Secretaria de Turismo e Viagens
Celia Camargo Leão Edelmuth
Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Decreto nº 66.174, de 26 de outubro de 2021
Decreto
26 de outubro de 2021
Altera a redação do Decreto nº 61.981, de 20 de maio de 2016, e dá providências correlatas
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
27 de outubro de 2021
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 27/10/2021
—
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2021-10-26;66174
Administração pública, Transferência de recursos
original
—
- Rodrigo Garcia
- Amauri Gavião — Chefe de Gabinete, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo
- Francisco Matturro — Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Agricultura e Abastecimento
- Marina Amadeu Batista Bragante — Secretária Executiva, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Econômico
- Claudia Maria Mendes de Almeida Pedrozo — Secretária Executiva, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Cultura e Economia Criativa
- Rossieli Soares da Silva — Secretário da Educação
- Henrique de Campos Meirelles — Secretário da Fazenda e Planejamento
- Flavio Augusto Ayres Amary — Secretário da Habitação
- João Octaviano Machado Neto — Secretário de Logística e Transportes
- Fernando José da Costa — Secretário da Justiça e Cidadania
- Luiz Ricardo Santoro — Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente
- Celia Kochen Parnes — Secretária de Desenvolvimento Social
- Marco Antonio Scarasati Vinholi — Secretário de Desenvolvimento Regional
- Jeancarlo Gorinchteyn — Secretário da Saúde
- João Camilo Pires de Campos — Secretário da Segurança Pública
- Nivaldo Cesar Restivo — Secretário da Administração Penitenciária
- Paulo José Galli — Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes Metropolitanos
- Aildo Rodrigues Ferreira — Secretário de Esportes
- Guilherme de Miranda Clementino — Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Turismo e Viagens
- Celia Camargo Leão Edelmuth — Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência
0xc80a97263469d0a7f6cb08b77b42f5815a6b7d350fce82f25e7107fd3aee7264