Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 66.095, DE 6 DE OUTUBRO DE 2021
Reduz para 6 (seis) meses o interstício na graduação de Aspirante a Oficial PM da Polícia Militar do Estado de São Paulo
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Artigo 1º - O interstício para a promoção ao posto de 2º Tenente PM dos Aspirantes a Oficial PM será reduzido para 6 (seis) meses.
Artigo 2º- A redução do interstício de que trata o artigo 1º deste decreto somente terá aplicação durante os 6 (seis) meses subsequentes à publicação deste decreto.
Artigo 3º- Os Aspirantes a Oficial PM, desde que preenchidos os requisitos legais, serão promovidos ao posto de 2º Tenente PM em 15 de dezembro do presente ano.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de outubro de 2021
João Doria
Governador do Estado de São Paulo
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
João Camilo Pires de Campos
Secretário da Segurança Pública
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
2021.
Publicado na Secretaria de Governo, aos 6 de outubro de
Decreto nº 66.095, de 6 de outubro de 2021
Decreto
6 de outubro de 2021
Reduz para 6 (seis) meses o interstício na graduação de Aspirante a Oficial PM da Polícia Militar do Estado de São Paulo
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
7 de outubro de 2021
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 7/10/2021
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2021-10-06;66095
Polícia militar, Atividade promocional, Servidor público, Carreira militar, Regulamento
original
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- João Doria — Governador do Estado de São Paulo
- Rodrigo Garcia — Secretário de Governo
- João Camilo Pires de Campos — Secretário da Segurança Pública
- Cauê Macris — Secretário-Chefe da Casa Civil
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