Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 66.080, DE 4 DE OUTUBRO DE 2021

Altera e acrescenta dispositivo ao Decreto nº 65.954, de 25 de agosto de 2021, que regulamenta o artigo 3º, parágrafo único, e o artigo 4º, § 1º, da Lei nº 17.374, de 8 de junho de 2021, que dispõe sobre a instituição de distritos turísticos no Estado de São Paulo, sobre a utilização da logomarca "SP Pra Todos" e dá providências correlatas

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1º - Os dispositivos adiante indicados do artigo 5º do Decreto nº 65.954, de 25 de agosto de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o "caput": "Artigo 5º - O decreto que instituir o distrito turístico definirá a composição do respectivo Conselho Gestor, cujos membros serão designados pelo Secretário de Governo, observados os seguintes critérios:"; (NR)

II - o inciso II: "II - quanto aos representantes do Poder Executivo municipal, serão: 3 (três) membros, em distritos turísticos integrados por apenas 1 (um) Município; 2 (dois) membros de cada Município, em distritos turísticos integrados por 2 (dois) Municípios; 1 (um) membro de cada Município, em distritos turísticos integrados por 3 (três) ou mais Municípios;"; (NR)

III - o § 2º: "§ 2º - A presidência do Conselho Gestor será exercida por um de seus membros, escolhido em conformidade com o seu regimento interno.". (NR)

Artigo 2º - Fica acrescentado ao artigo 7º do Decreto nº 65.954, de 25 de agosto de 2021, o inciso IV-A, com a seguinte redação: "IV-A - opinar sobre a conveniência de propostas e de projetos básicos ou executivos apresentados por empreendedores turísticos locais, voltados para a implantação de infraestrutura necessária ao desenvolvimento turístico, custeada com recursos privados.".

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de outubro de 2021

João Doria

Governador do Estado de São Paulo

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 4 de outubro de 2021.

QR code para conferir a autenticidade desta norma
Teor da norma idêntico aos originais publicados no Diário Oficial. Confronte os hashes registrados na Blockchain do Estado.
Verificar Autenticidade

Decreto nº 66.080, de 4 de outubro de 2021

Decreto

4 de outubro de 2021

Altera e acrescenta dispositivo ao Decreto nº 65.954, de 25 de agosto de 2021, que regulamenta o artigo 3º, parágrafo único, e o artigo 4º, § 1º, da Lei nº 17.374, de 8 de junho de 2021, que dispõe sobre a instituição de distritos turísticos no Estado de São Paulo, sobre a utilização da logomarca "SP Pra Todos" e dá providências correlatas

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

5 de outubro de 2021

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 5/10/2021

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2021-10-04;66080

Turismo, Gestão pública

original

—

  • João Doria — Governador do Estado de São Paulo
  • Rodrigo Garcia — Secretário de Governo
  • Cauê Macris — Secretário-Chefe da Casa Civil

0x61fb9a581919e5e6b96477011e9a543994ea0dc963d2dffd9dd35d5458c7de28

Alterações desde a publicação inicial
neutro
divisoes