Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 65.868, DE 16 DE JULHO DE 2021
Altera o Decreto nº 65.812, de 23 de junho de 2021, que regulamenta o Programa Bolsa do Povo, criado pela Lei nº 17.372, de 26 de maio de 2021, e dá providências correlatas
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 2º da Lei nº 17.372, de 26 de maio de 2021, Decreta:
Artigo 1º - Ficam acrescentados ao Decreto nº 65.812, de 23 de junho de 2021:
I - ao artigo 4º, o inciso X, com a seguinte redação: "X - Ação Bolsa do Povo Educação, nos termos da Lei nº 10.321, de 8 de junho de 1999, e das Disposições Transitórias da Lei nº 17.372, de 26 de maio de 2021, observado o disposto no Anexo III que integra este decreto.";
II - o Anexo III, na conformidade do Anexo que integra este decreto.
Artigo 2º - O Secretário da Educação editará normas complementares necessárias ao cumprimento deste decreto, observado o previsto nas Disposições Transitórias da Lei nº 17.372, de 26 de maio de 2021.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de julho de 2021
João Doria
Governador do Estado de São Paulo
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Rossieli Soares da Silva
Secretário da Educação
Celia Kochen Parnes
Secretária de Desenvolvimento Social
Patrícia Ellen da Silva
Secretária de Desenvolvimento Econômico
Jeancarlo Gorinchteyn
Secretário da Saúde
Aildo Rodrigues Ferreira
Secretário de Esportes
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 16 de julho de 2021.
Anexo III
| Ação | Bolsa do Povo Educação |
|---|---|
| Eixos programáticos Secretaria de Estado responsável Beneficiário | Educação e Trabalho Secretaria da Educação Família que contar com um ou mais integrantes matriculados |
| Valor por beneficiário Condição para pagamento do benefício | observado o disposto em resolução do Secretário da Educação. R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês. O representante legal de aluno matriculado na rede estadual de ensino deverá prestar colaboração em unidade escolar da rede pública estadual, preferencialmente no auxílio ao cumprimento de protocolos sanitários para prevenção da COVID-19, durante 4 (quatro) horas diárias, totalizando 20 (vinte) horas semanais, incluído nesse período o tempo destinado ao seu treinamento, sendo-lhe vedado substituir servidores públicos, conforme detalhamento em resolução do Secretário da Educação. |
| Duração do benefício Vigência do benefício | 6 (seis) meses, prorrogáveis por iguais períodos, por ato fundamentado do Secretário da Educação. Exercícios de 2021 e 2022 |
Decreto nº 65.868, de 16 de julho de 2021
Decreto
16 de julho de 2021
Altera o Decreto nº 65.812, de 23 de junho de 2021, que regulamenta o Programa Bolsa do Povo, criado pela Lei nº 17.372, de 26 de maio de 2021, e dá providências correlatas
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
17 de julho de 2021
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 17/07/2021
—
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2021-07-16;65868
Programa de governo, Assistência social, Educação, Trabalho
original
Anexo III
- João Doria — Governador do Estado de São Paulo
- Rodrigo Garcia — Secretário de Governo
- Rossieli Soares da Silva — Secretário da Educação
- Celia Kochen Parnes — Secretária de Desenvolvimento Social
- Patrícia Ellen da Silva — Secretária de Desenvolvimento Econômico
- Jeancarlo Gorinchteyn — Secretário da Saúde
- Aildo Rodrigues Ferreira — Secretário de Esportes
- Cauê Macris — Secretário-Chefe da Casa Civil
0x157221c766b9aaccfb14a00e5387e641f4c124388d6ffc4fa588e1a25a5018ab