Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 65.868, DE 16 DE JULHO DE 2021

Altera o Decreto nº 65.812, de 23 de junho de 2021, que regulamenta o Programa Bolsa do Povo, criado pela Lei nº 17.372, de 26 de maio de 2021, e dá providências correlatas

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 2º da Lei nº 17.372, de 26 de maio de 2021, Decreta:

Artigo 1º - Ficam acrescentados ao Decreto nº 65.812, de 23 de junho de 2021:

I - ao artigo 4º, o inciso X, com a seguinte redação: "X - Ação Bolsa do Povo Educação, nos termos da Lei nº 10.321, de 8 de junho de 1999, e das Disposições Transitórias da Lei nº 17.372, de 26 de maio de 2021, observado o disposto no Anexo III que integra este decreto.";

II - o Anexo III, na conformidade do Anexo que integra este decreto.

Artigo 2º - O Secretário da Educação editará normas complementares necessárias ao cumprimento deste decreto, observado o previsto nas Disposições Transitórias da Lei nº 17.372, de 26 de maio de 2021.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de julho de 2021

João Doria

Governador do Estado de São Paulo

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Rossieli Soares da Silva

Secretário da Educação

Celia Kochen Parnes

Secretária de Desenvolvimento Social

Patrícia Ellen da Silva

Secretária de Desenvolvimento Econômico

Jeancarlo Gorinchteyn

Secretário da Saúde

Aildo Rodrigues Ferreira

Secretário de Esportes

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 16 de julho de 2021.

Anexo III

AçãoBolsa do Povo Educação
Eixos programáticos Secretaria de Estado responsável BeneficiárioEducação e Trabalho Secretaria da Educação Família que contar com um ou mais integrantes matriculados
Valor por beneficiário Condição para pagamento do benefícioobservado o disposto em resolução do Secretário da Educação. R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês. O representante legal de aluno matriculado na rede estadual de ensino deverá prestar colaboração em unidade escolar da rede pública estadual, preferencialmente no auxílio ao cumprimento de protocolos sanitários para prevenção da COVID-19, durante 4 (quatro) horas diárias, totalizando 20 (vinte) horas semanais, incluído nesse período o tempo destinado ao seu treinamento, sendo-lhe vedado substituir servidores públicos, conforme detalhamento em resolução do Secretário da Educação.
Duração do benefício Vigência do benefício6 (seis) meses, prorrogáveis por iguais períodos, por ato fundamentado do Secretário da Educação. Exercícios de 2021 e 2022
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Decreto nº 65.868, de 16 de julho de 2021

Decreto

16 de julho de 2021

Altera o Decreto nº 65.812, de 23 de junho de 2021, que regulamenta o Programa Bolsa do Povo, criado pela Lei nº 17.372, de 26 de maio de 2021, e dá providências correlatas

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

17 de julho de 2021

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 17/07/2021

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2021-07-16;65868

Programa de governo, Assistência social, Educação, Trabalho

original

Anexo III

  • João Doria — Governador do Estado de São Paulo
  • Rodrigo Garcia — Secretário de Governo
  • Rossieli Soares da Silva — Secretário da Educação
  • Celia Kochen Parnes — Secretária de Desenvolvimento Social
  • Patrícia Ellen da Silva — Secretária de Desenvolvimento Econômico
  • Jeancarlo Gorinchteyn — Secretário da Saúde
  • Aildo Rodrigues Ferreira — Secretário de Esportes
  • Cauê Macris — Secretário-Chefe da Casa Civil

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