Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 65.730,DE 26 DE MAIO DE 2021
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIAPAULISTA S/A, as áreas necessárias à implantação de dispositivo do tipo diamante na Rodovia SP-255, na altura do km 208+030m, no Município e Comarca de São Manuel, e dá providências correlatas
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 62.333, de 21 de dezembro de 2016, Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIAPAULISTA S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas identificadas na planta cadastral de código n° DE-SPD208255-208.209-529-D03/001 e nos memoriais descritivos constantes dos autos do Processo ARTESP-PRC-2020/00985, necessárias à implantação de dispositivo do tipo diamante na Rodovia SP-255, na altura do km 208+030m, no Município e Comarca de São Manuel, as quais totalizam 8.639,41m² (oito mil, seiscentos e trinta e nove metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:
I - área 1 - conforme a planta nº DE-SPD208255-208.209-529-D03/001, a área, que consta pertencer a Décio Bonin, Cecília di Grazia Bonin, Paulo Paschoalinotto, Sônia Maria Cechinatto Paschoalinotto e/ou outros, situa-se à Rodovia João Mellão, SP-255, km 208+225m, pista norte, no Município e Comarca de São Manuel, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.481.098,452270m e E=743.493,362152m, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 229º54'26'' e 58,75m até o vértice 2, de coordenadas N=7.481.060,613857m e E=743.448,416079m; 233º21'38'' e 81,97m até o vértice 3, de coordenadas N=7.481.011,697440m e E=743.382,645001m; 214º06'15'' e 6,27m até o vértice 4, de coordenadas N=7.481.006,508470m e E=743.379,131267m; 235º08'42'' e 40,97m até o vértice 5, de coordenadas N=7.480.983,094575m e E=743.345,511880m; 200º53'02'' e 10,10m até o vértice 6, de coordenadas N=7.480.973,660589m e E=743.341,912439m; 232º01'14'' e 83,64m até o vértice 7, de coordenadas N=7.480.922,191735m e E=743.275,986594m; 237º17'07'' e 37,88m até o vértice 8, de coordenadas N=7.480.901,718207m e E=743.244,113855m; 257º55'46'' e 12,64m até o vértice 9, de coordenadas N=7.480.899,075904m e E=743.231,757630m; 220º32'16'' e 12,80m até o vértice 10, de coordenadas N=7.480.889,351065m e E=743.223,440701m; 168º34'01'' e 14,05m até o vértice 11, de coordenadas N=7.480.875,576826m e E=743.226,226345m; 132º26'29'' e 15,66m até o vértice 12, de coordenadas N=7.480.865,008696m e E=743.237,783153m; 273º48'19'' e 19,79m até o vértice 13, de coordenadas N=7.480.866,322206m e E=743.218,034849m; 340º25'11'' e 23,24m até o vértice 14, de coordenadas N=7.480.888,215994m e E=743.210,247360m; 46º18'06'' e 15,24m até o vértice 15, de coordenadas N=7.480.898,743802m e E=743.221,264708m; 55º00'46'' e 80,29m até o vértice 16, de coordenadas N=7.480.944,782750m e E=743.287,046616m; 48º54'47'' e 75,44m até o vértice 17, de coordenadas N=7.480.994,361169m e E=743.343,905823m; e 55º08'39'' e 182,13m até o vértice 1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 3.285,46m² (três mil, duzentos e oitenta e cinco metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados);
II - área 2 - conforme a planta nº DE-SPD208255-208.209-529-D03/001, a área, que consta pertencer a Paulo Paschoalinotto, Sônia Maria Cechinatto Paschoalinotto e/ou outros, situa-se à Rodovia João Mellão, SP-255, km 208+500m, pista norte, no Município e Comarca de São Manuel, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.480.820,206747m e E=743.287,488163m, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 168º59'38'' e 24,81m até o vértice 2, de coordenadas N=7.480.795,855908m e E=743.292,224240m; 188º50'34'' e 20,06m até o vértice 3, de coordenadas N=7.480.776,030441m e E=743.289,139945m; 204º10'17'' e 16,25m até o vértice 4, de coordenadas N=7.480.761,204868m e E=743.282,486004m; 230º26'24'' e 27,28m até o vértice 5, de coordenadas N=7.480.743,827474m e E=743.261,450473m; 254º44'56'' e 21,22m até o vértice 6, de coordenadas N=7.480.738,245145m e E=743.240,976464m; 282º45'17'' e 11,88m até o vértice 7, de coordenadas N=7.480.740,868728m e E=743.229,386351m; 301º32'40'' e 13,31m até o vértice 8, de coordenadas N=7.480.747,834070m e E=743.218,039756m; 286º29'26'' e 13,90m até o vértice 9, de coordenadas N=7.480.751,780238m e E=743.204,709548m; 266º58'24'' e 14,37m até o vértice 10, de coordenadas N=7.480.751,021358m e E=743.190,356509m; 250º01'55'' e 51,68m até o vértice 11, de coordenadas N=7.480.733,372179m e E=743.141,781879m; 261º10'41'' e 36,25m até o vértice 12, de coordenadas N=7.480.727,812725m e E=743.105,960292m; 295º40'17'' e 27,68m até o vértice 13, de coordenadas N=7.480.739,805959m e E=743.081,008185m; 107º23'31'' e 27,54m até o vértice 14, de coordenadas N=7.480.731,573220m e E=743.107,291743m; 77º28'53'' e 24,81m até o vértice 15, de coordenadas N=7.480.736,951721m e E=743.131,515208m; 75º16'03'' e 28,72m até o vértice 16, de coordenadas N=7.480.744,254226m e E=743.159,286658m; 61º08'26'' e 31,35m até o vértice 17, de coordenadas N=7.480.759,385089m e E=743.186,742096m; 85º13'00'' e 17,99m até o vértice 18, de coordenadas N=7.480.760,884915m e E=743.204,665168m; 104º36'56'' e 22,83m até o vértice 19, de coordenadas N=7.480.755,124844m e E=743.226,753721m; 80º08'09'' e 26,68m até o vértice 20, de coordenadas N=7.480.759,695623m e E=743.253,040065m; 67º20'20'' e 21,40m até o vértice 21, de coordenadas N=7.480.767,941801m e E=743.272,790769m; 29º52'10'' e 28,40m até o vértice 22, de coordenadas N=7.480.792,573326m e E=743.286,937006m; e 1º08'33'' e 27,64m até o vértice 1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 2.133,47m² (dois mil, cento e trinta e três metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados);
III - área 3 - conforme a planta nº DE-SPD208255-208.209-529-D03/001, a área, que consta pertencer à RVR Incorporações e Participações Ltda. e/ou outros, situa-se à Rodovia João Mellão, SP-255, km 208+350m, pista sul, no Município e Comarca de São Manuel, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.481.109,365368m e E=743.190,021492m, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 165º41'54'' e 30,80m até o vértice 2, de coordenadas N=7.481.079,515748m e E=743.197,631050m; 204º03'08'' e 22,33m até o vértice 3, de coordenadas N=7.481.059,128608m e E=743.188,531868m; 189º43'20'' e 15,47m até o vértice 4, de coordenadas N=7.481.043,876525m e E=743.185,918666m; 202º20'30'' e 20,82m até o vértice 5, de coordenadas N=7.481.024,620608m e E=743.178,004919m; 216º29'57'' e 11,18m até o vértice 6, de coordenadas N=7.481.015,632185m e E=743.171,354021m; 227º47'56'' e 24,12m até o vértice 7, de coordenadas N=7.480.999,429724m e E=743.153,485851m; 207º49'00'' e 19,63m até o vértice 8, de coordenadas N=7.480.982,066202m e E=743.144,324646m; 180º47'46'' e 15,62m até o vértice 9, de coordenadas N=7.480.966,449654m e E=743.144,107643m; 141º23'28'' e 22,49m até o vértice 10, de coordenadas N=7.480.948,875877m e E=743.158,141023m; 301º43'00'' e 18,85m até o vértice 11, de coordenadas N=7.480.958,784586m e E=743.142,107851m; 330º05'02'' e 14,84m até o vértice 12, de coordenadas N=7.480.971,648693m e E=743.134,705862m; 7º12'56'' e 25,91m até o vértice 13, de coordenadas N=7.480.997,349262m e E=743.137,959686m; 36º11'23'' e 37,32m até o vértice 14, de coordenadas N=7.481.027,472150m e E=743.159,998025m; 22º01'34'' e 27,54m até o vértice 15, de coordenadas N=7.481.053,005062m e E=743.170,327543m; 3º31'50'' e 18,03m até o vértice 16, de coordenadas N=7.481.071,005329m e E=743.171,438104m; 354º44'39'' e 23,56m até o vértice 17, de coordenadas N=7.481.094,468417m e E=743.169,279708m; 266º38'39'' e 20,74m até o vértice 18, de coordenadas N=7.481.093,254163m e E=743.148,572442m; 49º27'36'' e 20,17m até o vértice 19, de coordenadas N=7.481.106,364872m e E=743.163,901497m; e 83º26'49'' e 26,29m até o vértice 1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 2.840,57m² (dois mil, oitocentos e quarenta metros quadrados e cinquenta e sete decímetros quadrados);
IV - área 4 - conforme a planta nº DE-SPD208255-208.209-529-D03/001, a área, que consta pertencer à RVR Incorporações e Participações Ltda. e/ou outros, situa-se à Rodovia João Mellão, SP-255, km 208+680m, pista sul, no Município e Comarca de São Manuel, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.480.767,468706m e E=742.994,720366m, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 220º34'52'' e 77,19m até o vértice 2, de coordenadas N=7.480.708,845158m e E=742.944,507517m; 1º19'35'' e 8,76m até o vértice 3, de coordenadas N=7.480.717,601485m e E=742.944,710257m; 41º15'12'' e 70,41m até o vértice 4, de coordenadas N=7.480.770,536539m e E=742.991,138669m; e 130º34'52'' e 4,72m até o vértice 1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 379,91m² (trezentos e setenta e nove metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a VIAPAULISTA S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da VIAPAULISTA S/A.
Artigo 4º - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de maio de 2021
João Doria
Governador do Estado de São Paulo
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 26 de maio de 2021.
Decreto nº 65.730,de 26 de maio de 2021
Decreto
26 de maio de 2021
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIAPAULISTA S/A, as áreas necessárias à implantação de dispositivo do tipo diamante na Rodovia SP-255, na altura do km 208+030m, no Município e Comarca de São Manuel, e dá providências correlatas
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
27 de maio de 2021
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 27/05/2021
—
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2021-05-26;65730
Desapropriação, Utilidade pública, Rodovia, Obras públicas, Infraestrutura de transporte, Imóvel
original
—
- João Doria — Governador do Estado de São Paulo
- Rodrigo Garcia — Secretário de Governo
- Cauê Macris — Secretário-Chefe da Casa Civil
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