Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 65.728, DE 26 DE MAIO DE 2021

Institui o Comitê Intersecretarial Alimento Solidário e dá providências correlatas

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1º- Fica instituído o Comitê Intersecretarial Alimento Solidário, com o objetivo de apoiar a implementação de ações de combate à fome, com vistas à mitigação dos efeitos da pandemia da COVID-19 no Estado de São Paulo.

Artigo 2º - O Comitê Intersecretarial Alimento Solidário é composto por membros titulares e respectivos suplentes, representantes dos órgãos adiante relacionados, na seguinte conformidade:

I - 1 (um) do Fundo Social de São Paulo - FUSSP, a quem caberá a coordenação dos trabalhos do colegiado;

II - 1 (um) da Secretaria de Desenvolvimento Social;

III - 1 (um) da Secretaria de Agricultura e Abastecimento.

§ 1º - Os membros a que alude o "caput" deste artigo serão designados pelo Secretário de Governo, à vista da indicação dos Titulares dos respectivos órgãos.

§ 2º - O Comitê Intersecretarial Alimento Solidário:

contará com o apoio administrativo do Fundo Social de São Paulo - FUSSP;

poderá convidar para participar das reuniões pessoas que, por seus conhecimentos e experiência, possam contribuir para a discussão ou implementação das propostas em exame.

Artigo 3º - No contexto de enfrentamento à pandemia da COVID-19, cabe ao Comitê Intersecretarial Alimento Solidário:

I - articular a execução de ações integradas e colaborativas, inclusive com a participação da sociedade civil, destinadas ao combate à fome;

II - estabelecer prioridades de atuação;

III - coordenar, em conjunto com o Secretário Extraordinário de Comunicação, a divulgação das respectivas atividades;

IV - contribuir para a integração de ações e iniciativas semelhantes, desenvolvidas no território estadual.

§ 1º - A cooperação entre os órgãos integrantes do Comitê de que trata este decreto, na medida em que comporte formalização, observará as disposições do Decreto nº 59.215, de 21 de maio de 2013, bem como os respectivos campos funcionais das Pastas envolvidas.

§ 2º - A participação de outros órgãos públicos ou de entidades privadas nas ações de que trata o artigo 1º deste decreto dependerá de prévia celebração de instrumentos jurídicos específicos, observadas as normas legais e regulamentares aplicáveis em cada caso.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de maio de 2021

João Doria

Governador do Estado de São Paulo

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Celia Kochen Parnes

Secretária de Desenvolvimento Social

Gustavo Diniz Junqueira

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 26 de maio de 2021.

QR code para conferir a autenticidade desta norma
Teor da norma idêntico aos originais publicados no Diário Oficial. Confronte os hashes registrados na Blockchain do Estado.
Verificar Autenticidade

Decreto nº 65.728, de 26 de maio de 2021

Decreto

26 de maio de 2021

Institui o Comitê Intersecretarial Alimento Solidário e dá providências correlatas

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

27 de maio de 2021

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 27/05/2021

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2021-05-26;65728

Segurança alimentar, Política social, Gestão pública, Saúde pública, Pandemia

original

—

  • João Doria — Governador do Estado de São Paulo
  • Rodrigo Garcia — Secretário de Governo
  • Celia Kochen Parnes — Secretária de Desenvolvimento Social
  • Gustavo Diniz Junqueira — Secretário de Agricultura e Abastecimento
  • Cauê Macris — Secretário-Chefe da Casa Civil

0x286284c7fb580cf16cb5f88f3282441cc6fd04177aa90cc79debec887061cf00

Alterações desde a publicação inicial
neutro
divisoes