Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 65.722, DE 24 DE MAIO DE 2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIAPAULISTA S/A, as áreas necessárias à implantação de dispositivo de acesso e retorno na Rodovia SP-318, na altura do km 259+130m, no Município e Comarca de São Carlos, e dá providências correlatas

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 62.333, de 21 de dezembro de 2016, Decreta:

Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIAPAULISTA S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas identificadas na planta cadastral de código n° DE-SPD259318-259.260-529-D03/001 e nos memoriais descritivos constantes dos autos do Processo ARTESP-PRC-2021/00372, necessárias à implantação de dispositivo de acesso e retorno na Rodovia SP-318, na altura do km 259+130m, no Município e Comarca de São Carlos, as quais totalizam 48.207,00m 2 (quarenta e oito mil, duzentos e sete metros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:

I - área 1 - conforme a planta nº DE-SPD259318-259.260-529-D03/001, a área, que consta pertencer a Ângelo Brizolari, Lauro de Freitas Vale e Silva Kuhn, Lais de Freitas Vale e Silva Kuhn e/ou outros, situa-se à Rodovia Engenheiro Thales de Lorena Peixoto Júnior, SP-318, km 259+250m, pista sul, no Município e Comarca de São Carlos, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.588.757,217689m e E=200.040,071306m, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 327º43'36'' e 43,24m até o vértice 2, de coordenadas N=7.588.793,780564m e E=200.016,981100m; 273º28'35'' e 40,11m até o vértice 3, de coordenadas N=7.588.796,212822m e E=199.976,943354m; 219º04'32'' e 71,55m até o vértice 4, de coordenadas N=7.588.740,665349m e E=199.931,840438m; 312º49'09'' e 27,22m até o vértice 5, de coordenadas N=7.588.759,166958m e E=199.911,873873m; 25º50'24'' e 104,55m até o vértice 6, de coordenadas N=7.588.853,266979m e E=199.957,444400m; 338º07'45'' e 72,93m até o vértice 7, de coordenadas N=7.588.920,946890m e E=199.930,277396m; 12º18'50'' e 56,50m até o vértice 8, de coordenadas N=7.588.976,148028m e E=199.942,327239m; 52º18'03'' e 50,36m até o vértice 9, de coordenadas N=7.589.006,944421m e E=199.982,174409m; 86º49'08'' e 72,55m até o vértice 10, de coordenadas N=7.589.010,970411m e E=200.054,610588m; 182º27'36'' e 6,22m até o vértice 11, de coordenadas N=7.589.004,753821m e E=200.054,343500m; 182º08'24'' e 19,90m até o vértice 12, de coordenadas N=7.588.984,869778m e E=200.053,600485m; 182º17'29'' e 17,60m até o vértice 13, de coordenadas N=7.588.967,279952m e E=200.052,896627m; 182º34'11'' e 17,67m até o vértice 14, de coordenadas N=7.588.949,625998m e E=200.052,104303m; 182º43'46'' e 20,11m até o vértice 15, de coordenadas N=7.588.929,536743m e E=200.051,146577m; 183º08'46'' e 19,66m até o vértice 16, de coordenadas N=7.588.909,904740m e E=200.050,067516m; 182º24'19'' e 14,27m até o vértice 17, de coordenadas N=7.588.895,652264m e E=200.049,468833m; 183º03'14'' e 17,91m até o vértice 18, de coordenadas N=7.588.877,770421m e E=200.048,514802m; 184º14'40'' e 38,02m até o vértice 19, de coordenadas N=7.588.839,853213m e E=200.045,700843m; 184º28'44'' e 20,60m até o vértice 20, de coordenadas N=7.588.819,318644m e E=200.044,092387m; 183º41'07'' e 17,39m até o vértice 21, de coordenadas N=7.588.801,959875m e E=200.042,974330m; 180º25'24'' e 3,42m até o vértice 22, de coordenadas N=7.588.798,540269m e E=200.042,949071m; 183º46'16'' e 17,23m até o vértice 23, de coordenadas N=7.588.781,345886m e E=200.041,815709m; 184º07'52'' e 22,29m até o vértice 24, de coordenadas N=7.588.759,111307m e E=200.040,209758m; e 184º10'54'' e 1,90m até o vértice 1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 24.648,20m 2 (vinte e quatro mil, seiscentos e quarenta e oito metros quadrados e vinte decímetros quadrados);

II - área 2 - conforme a planta nº DE-SPD259318-259.260-529-D03/001, a área, que consta pertencer a Pereira Alvim Participações e Empreendimentos Ltda., Raphael Jafet Júnior, Sada Michel Assad Jafet e/ou outros, situa-se à Rodovia Engenheiro Thales de Lorena Peixoto Júnior, SP-318, km 259+250m, pista norte, no Município e Comarca de São Carlos, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.588.779,242793m e E=200.092,361250m, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 3º44'24'' e 7,75m até o vértice 2, de coordenadas N=7.588.786,974459m e E=200.092,866658m; 4º07'50'' e 19,89m até o vértice 3, de coordenadas N=7.588.806,816108m e E=200.094,299585m; 3º36'16'' e 47,08m até o vértice 4, de coordenadas N=7.588.853,807069m e E=200.097,259693m; 3º38'55'' e 19,16m até o vértice 5, de coordenadas N=7.588.872,930695m e E=200.098,479106m; 3º13'59'' e 15,49m até o vértice 6, de coordenadas N=7.588.888,395237m e E=200.099,352654m; 2º47'03'' e 26,02m até o vértice 7, de coordenadas N=7.588.914,385339m e E=200.100,616622m; 2º01'26'' e 25,75m até o vértice 8, de coordenadas N=7.588.940,119000m e E=200.101,526000m; 1º35'29'' e 22,22m até o vértice 9, de coordenadas N=7.588.962,327000m e E=200.102,143000m; 1º43'51'' e 47,70m até o vértice 10, de coordenadas N=7.589.010,000870m e E=200.103,583623m; 93º07'34'' e 43,51m até o vértice 11, de coordenadas N=7.589.007,627935m e E=200.147,030476m; 99º26'46'' e 29,43m até o vértice 12, de coordenadas N=7.589.002,797761m e E=200.176,062459m; 144º33'05'' e 62,14m até o vértice 13, de coordenadas N=7.588.952,175417m e E=200.212,102387m; 182º36'06'' e 54,31m até o vértice 14, de coordenadas N=7.588.897,919073m e E=200.209,637163m; 222º24'57'' e 32,28m até o vértice 15, de coordenadas N=7.588.874,090174m e E=200.187,866207m; 203º56'06'' e 38,40m até o vértice 16, de coordenadas N=7.588.838,989552m e E=200.172,286156m; 148º56'15'' e 38,53m até o vértice 17, de coordenadas N=7.588.805,980271m e E=200.192,169107m; 93º26'38'' e 41,71m até o vértice 18, de coordenadas N=7.588.803,474854m e E=200.233,800898m; 62º14'19'' e 38,00m até o vértice 19, de coordenadas N=7.588.821,173632m e E=200.267,424588m; 150º27'06'' e 26,40m até o vértice 20, de coordenadas N=7.588.798,211014m e E=200.280,441853m; 242º29'15'' e 64,50m até o vértice 21, de coordenadas N=7.588.768,415970m e E=200.223,236652m; 284º53'48'' e 103,55m até o vértice 22, de coordenadas N=7.588.795,035924m e E=200.123,167798m; e 242º51'28'' e 34,62m até o vértice 1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 23.558,80m 2 (vinte e três mil, quinhentos e cinquenta e oito metros quadrados e oitenta decímetros quadrados).

Artigo 2º - Fica a VIAPAULISTA S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da VIAPAULISTA S/A.

Artigo 4º - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.

Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de maio de 2021

João Doria

Governador do Estado de São Paulo

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 24 de maio de 2021.

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Decreto nº 65.722, de 24 de maio de 2021

Decreto

24 de maio de 2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIAPAULISTA S/A, as áreas necessárias à implantação de dispositivo de acesso e retorno na Rodovia SP-318, na altura do km 259+130m, no Município e Comarca de São Carlos, e dá providências correlatas

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

25 de maio de 2021

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 25/05/2021

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2021-05-24;65722

Utilidade pública, Desapropriação, Rodovia, Infraestrutura de transporte, Imóvel, Ação judicial, Concessão de serviços públicos

original

—

  • João Doria — Governador do Estado de São Paulo
  • Rodrigo Garcia — Secretário de Governo
  • Cauê Macris — Secretário-Chefe da Casa Civil

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