Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 65.662, DE 29 DE ABRIL DE 2021
Altera o Decreto nº 42.817, de 19 de janeiro de 1998, e dá providências correlatas
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando a conveniência de explicitar a competência para representação do Poder Concedente nos contratos de concessão regulados pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, em face da alteração introduzida pela Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020, modificando a redação do inciso V do artigo 4º da Lei Complementar nº 914, de 14 de janeiro de 2002, que atribuía à ARTESP a competência para celebração dos referidos instrumentos, Considerando o teor do inciso IV do artigo 58 da Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020, o qual alterou a redação do inciso V do artigo 4º da Lei Complementar nº 914, de 14 de janeiro de 2002, para retirar da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP a atribuição para a celebração de contratos de prestação de serviços públicos de transporte, inclusive do transporte de passageiros, remanescendo-lhe a competência para o gerenciamento desses instrumentos jurídicos; Considerando que, ausente a competência para a celebração de contratos de prestação de serviços públicos de transporte pela ARTESP, igualmente inviabiliza-se que esta celebre demais negócios jurídicos administrativos adjacentes, tais como seus termos aditivos; Considerando que o artigo 1º da Lei nº 9.318, de 22 de abril de 1966, dispõe competir à Secretaria de Logística e Transportes a coordenação de todos os meios de transporte de responsabilidade direta ou indireta do Estado; Considerando que o Decreto nº 42.817, de 19 de janeiro de 1998, reorganizou a Secretaria de Logística e Transportes, Decreta:
Artigo 1º - Fica acrescentado ao artigo 34 do Decreto nº 42.817, de 19 de janeiro de 1998, o inciso VIII, com a seguinte redação:
"VIII - em relação aos serviços públicos de transporte rodoviário, hidroviário, aeroviário e de transporte coletivo intermunicipal não metropolitano de passageiros de titularidade do Estado:
a) representar o Estado na prática dos atos a este reservados, por lei, regulamento ou contrato, na condição de Poder Concedente;
b) celebrar:
1. contratos de concessão ou permissão dos serviços públicos indicados neste inciso, incluindo termos aditivos aos contratos em vigor;
2. acordos administrativos e firmar compromissos para implementação de reequilíbrio econômico-financeiro de contratos de concessão regulados pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, observadas as competências atribuídas a esta última nos termos do artigo 4º da Lei Complementar nº 914, de 14 de janeiro de 2002.".
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de outubro de 2020.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de abril de 2021
João Doria
Governador do Estado de São Paulo
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
João Octaviano Machado Neto
Secretário de Logística e Transportes
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 29 de abril de 2021.
Decreto nº 65.662, de 29 de abril de 2021
Decreto
29 de abril de 2021
Altera o Decreto nº 42.817, de 19 de janeiro de 1998, e dá providências correlatas
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
30 de abril de 2021
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 30/04/2021
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2021-04-29;65662
Competência administrativa, Contrato administrativo, Serviço público, Transporte, Agência reguladora, Estrutura organizacional
original
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- João Doria — Governador do Estado de São Paulo
- Rodrigo Garcia — Secretário de Governo
- João Octaviano Machado Neto — Secretário de Logística e Transportes
- Cauê Macris — Secretário-Chefe da Casa Civil
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