Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 65.658, DE 28 DE ABRIL DE 2021
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIAPAULISTA S/A, a área necessária à implantação de dispositivo de acesso e retorno no km 167+610m da Rodovia SP-255, pista norte, no Município e Comarca de Barra Bonita, e dá providências correlatas
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 62.333, de 21 de dezembro de 2016, Decreta:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIAPAULISTA S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, a área complementar identificada na planta cadastral de código n° DE-SPD167255-167.168-029-D02/004 e no memorial descritivo constantes dos autos do Processo ARTESP-PRC-2020/00993, necessária à implantação de dispositivo de acesso e retorno no km 167+610m da Rodovia SP-255, pista norte, no Município e Comarca de Barra Bonita, área essa que consta pertencer à Nova Agrícola Ponte Alta S/A e/ou outros e se encontra situada entre os km 167+685,92m e 167+739,95m daquela rodovia, no referido Município e Comarca, tendo linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7517856.37557390 e E=750901.95937628, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute de 160°34'34" e distância de 015,40m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute de 142°40'43" e distância de 020,33m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute de 233°23'55" e distância de 038,51m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute de 322°37'17" e distância de 035,38m; segmento 5-1 - em linha reta com azimute de 053°50'23" e distância de 043,29m, perfazendo uma área de 1.392,44m 2 (um mil, trezentos e noventa e dois metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a VIAPAULISTA S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da VIAPAULISTA S/A.
Artigo 4º - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de abril de 2021
João Doria
Governador do Estado de São Paulo
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
2021.
Publicado na Secretaria de Governo, aos 28 de abril de
Decreto nº 65.658, de 28 de abril de 2021
Decreto
28 de abril de 2021
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIAPAULISTA S/A, a área necessária à implantação de dispositivo de acesso e retorno no km 167+610m da Rodovia SP-255, pista norte, no Município e Comarca de Barra Bonita, e dá providências correlatas
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
29 de abril de 2021
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 29/04/2021
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2021-04-28;65658
Desapropriação por utilidade pública, Rodovia, Serviço público
original
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- João Doria — Governador do Estado de São Paulo
- Rodrigo Garcia — Secretário de Governo
- Cauê Macris — Secretário-Chefe da Casa Civil
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