Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 65.647, DE 22 DE ABRIL DE 2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIAPAULISTA S/A, a área necessária à duplicação do trecho entre os km 74+923,82m e 75+056,89m da Rodovia SP-255, pista sul, no Município e Comarca de Araraquara, e dá providências correlatas

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 62.333, de 21 de dezembro de 2016,Decreta:

Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIAPAULISTA S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, a área identificada na planta cadastral de código n° DE-SP0000255-048.078-029-D02/039 e no memorial descritivo constantes dos autos do Processo ARTESP-PRC-2020/00995, necessária à duplicação do trecho entre os km 74+923,82m e 75+056,89m da Rodovia SP-255, pista sul, no Município e Comarca de Araraquara, área essa que consta pertencer à FHV Participações e Empreendimentos S/A e/ou outros, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7588574.66977408 e E=798628.35993419, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute de 239°03'24" e distância de 011,90m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute de 238°56'38" e distância de 021,42m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute de 239°09'36" e distância de 020,29m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute de 239°02'47" e distância de 020,95m; segmento 5-6 em linha reta com azimute de 238°58'20" e distância de 020,90m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute de 239°02'38" e distância de 021,53m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute de 239°02'28" e distância de 016,12m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute de 329°02'28" e distância de 005,11m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute de 058°57'13" e distância de 106,70m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute de 328°56'28" e distância de 020,00m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute de 058°52'28" e distância de 026,40m; segmento 12-1 - em linha reta com azimute de 148°56'47" e distância de 025,33m, perfazendo uma área de 1.221,14m 2 (um mil, duzentos e vinte e um metros quadrados e quatorze decímetros quadrados).

Artigo 2º - Fica a VIAPAULISTA S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da VIAPAULISTA S/A.

Artigo 4º - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.

Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de abril de 2021

João Doria

Governador do Estado de São Paulo

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 22 de abril de 2021.

QR code para conferir a autenticidade desta norma
Teor da norma idêntico aos originais publicados no Diário Oficial. Confronte os hashes registrados na Blockchain do Estado.
Verificar Autenticidade

Decreto nº 65.647, de 22 de abril de 2021

Decreto

22 de abril de 2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIAPAULISTA S/A, a área necessária à duplicação do trecho entre os km 74+923,82m e 75+056,89m da Rodovia SP-255, pista sul, no Município e Comarca de Araraquara, e dá providências correlatas

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

23 de abril de 2021

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 23/04/2021

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2021-04-22;65647

Desapropriação por utilidade pública, Rodovia, Concessão de serviços públicos

original

—

  • João Doria — Governador do Estado de São Paulo
  • Rodrigo Garcia — Secretário de Governo
  • Cauê Macris — Secretário-Chefe da Casa Civil

0xe1dc569b676b34c93df2c9e79547426ef70931b340ab8032a2ddd186eb9e19d7

Alterações desde a publicação inicial
neutro
divisoes