Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 65.541, DE 1º DE MARÇO DE 2021
Acrescenta dispositivo que especifica ao Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1°- Fica acrescentado ao rol de atividades consideradas essenciais, previsto no § 1º do artigo 2º do Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, o item 7, com a seguinte redação: "7. atividades religiosas de qualquer natureza, obedecidas as determinações sanitárias.".
Artigo 2°- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de março de 2021
João Doria
Governador do Estado de São Paulo
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Gustavo Diniz Junqueira
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Patrícia Ellen da Silva
Secretária de Desenvolvimento Econômico
Sergio Henrique Sá Leitão Filho
Secretário da Cultura e Economia Criativa
Rossieli Soares da Silva
Secretário da Educação
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Flavio Augusto Ayres Amary
Secretário da Habitação
João Octaviano Machado Neto
Secretário de Logística e Transportes
Fernando José da Costa
Secretário da Justiça e Cidadania
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente
Celia Kochen Parnes
Secretária de Desenvolvimento Social
Marco Antonio Scarasati Vinholi
Secretário de Desenvolvimento Regional
Jeancarlo Gorinchteyn
Secretário da Saúde
João Camilo Pires de Campos
Secretário da Segurança Pública
Nivaldo Cesar Restivo
Secretário da Administração Penitenciária
Alexandre Baldy de Sant'anna Braga
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Aildo Rodrigues Ferreira
Secretário de Esportes
Vinicius Rene Lummertz Silva
Secretário de Turismo
Celia Camargo Leão Edelmuth
Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Julio Serson
Secretário de Relações Internacionais
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário de Projetos, Orçamento e Gestão
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Secretário Executivo, Respondendo Pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, a 1º de março de 2021.
Decreto nº 65.541, de 1º de março de 2021
Decreto
1 de março de 2021
Acrescenta dispositivo que especifica ao Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
2 de março de 2021
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 2/03/2021
—
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2021-03-01;65541
Serviços públicos, Saúde pública
original
—
- João Doria — Governador do Estado de São Paulo
- Rodrigo Garcia — Secretário de Governo
- Gustavo Diniz Junqueira — Secretário de Agricultura e Abastecimento
- Patrícia Ellen da Silva — Secretária de Desenvolvimento Econômico
- Sergio Henrique Sá Leitão Filho — Secretário da Cultura e Economia Criativa
- Rossieli Soares da Silva — Secretário da Educação
- Henrique de Campos Meirelles — Secretário da Fazenda e Planejamento
- Flavio Augusto Ayres Amary — Secretário da Habitação
- João Octaviano Machado Neto — Secretário de Logística e Transportes
- Fernando José da Costa — Secretário da Justiça e Cidadania
- Marcos Rodrigues Penido — Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente
- Celia Kochen Parnes — Secretária de Desenvolvimento Social
- Marco Antonio Scarasati Vinholi — Secretário de Desenvolvimento Regional
- Jeancarlo Gorinchteyn — Secretário da Saúde
- João Camilo Pires de Campos — Secretário da Segurança Pública
- Nivaldo Cesar Restivo — Secretário da Administração Penitenciária
- Alexandre Baldy de Sant'anna Braga — Secretário dos Transportes Metropolitanos
- Aildo Rodrigues Ferreira — Secretário de Esportes
- Vinicius Rene Lummertz Silva — Secretário de Turismo
- Celia Camargo Leão Edelmuth — Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência
- Julio Serson — Secretário de Relações Internacionais
- Mauro Ricardo Machado Costa — Secretário de Projetos, Orçamento e Gestão
- Antonio Carlos Rizeque Malufe — Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
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