Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 65.541, DE 1º DE MARÇO DE 2021

Acrescenta dispositivo que especifica ao Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1°- Fica acrescentado ao rol de atividades consideradas essenciais, previsto no § 1º do artigo 2º do Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, o item 7, com a seguinte redação: "7. atividades religiosas de qualquer natureza, obedecidas as determinações sanitárias.".

Artigo 2°- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1º de março de 2021

João Doria

Governador do Estado de São Paulo

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Gustavo Diniz Junqueira

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Patrícia Ellen da Silva

Secretária de Desenvolvimento Econômico

Sergio Henrique Sá Leitão Filho

Secretário da Cultura e Economia Criativa

Rossieli Soares da Silva

Secretário da Educação

Henrique de Campos Meirelles

Secretário da Fazenda e Planejamento

Flavio Augusto Ayres Amary

Secretário da Habitação

João Octaviano Machado Neto

Secretário de Logística e Transportes

Fernando José da Costa

Secretário da Justiça e Cidadania

Marcos Rodrigues Penido

Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente

Celia Kochen Parnes

Secretária de Desenvolvimento Social

Marco Antonio Scarasati Vinholi

Secretário de Desenvolvimento Regional

Jeancarlo Gorinchteyn

Secretário da Saúde

João Camilo Pires de Campos

Secretário da Segurança Pública

Nivaldo Cesar Restivo

Secretário da Administração Penitenciária

Alexandre Baldy de Sant'anna Braga

Secretário dos Transportes Metropolitanos

Aildo Rodrigues Ferreira

Secretário de Esportes

Vinicius Rene Lummertz Silva

Secretário de Turismo

Celia Camargo Leão Edelmuth

Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Julio Serson

Secretário de Relações Internacionais

Mauro Ricardo Machado Costa

Secretário de Projetos, Orçamento e Gestão

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Secretário Executivo, Respondendo Pelo Expediente da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, a 1º de março de 2021.

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Decreto nº 65.541, de 1º de março de 2021

Decreto

1 de março de 2021

Acrescenta dispositivo que especifica ao Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

2 de março de 2021

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 2/03/2021

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2021-03-01;65541

Serviços públicos, Saúde pública

original

—

  • João Doria — Governador do Estado de São Paulo
  • Rodrigo Garcia — Secretário de Governo
  • Gustavo Diniz Junqueira — Secretário de Agricultura e Abastecimento
  • Patrícia Ellen da Silva — Secretária de Desenvolvimento Econômico
  • Sergio Henrique Sá Leitão Filho — Secretário da Cultura e Economia Criativa
  • Rossieli Soares da Silva — Secretário da Educação
  • Henrique de Campos Meirelles — Secretário da Fazenda e Planejamento
  • Flavio Augusto Ayres Amary — Secretário da Habitação
  • João Octaviano Machado Neto — Secretário de Logística e Transportes
  • Fernando José da Costa — Secretário da Justiça e Cidadania
  • Marcos Rodrigues Penido — Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente
  • Celia Kochen Parnes — Secretária de Desenvolvimento Social
  • Marco Antonio Scarasati Vinholi — Secretário de Desenvolvimento Regional
  • Jeancarlo Gorinchteyn — Secretário da Saúde
  • João Camilo Pires de Campos — Secretário da Segurança Pública
  • Nivaldo Cesar Restivo — Secretário da Administração Penitenciária
  • Alexandre Baldy de Sant'anna Braga — Secretário dos Transportes Metropolitanos
  • Aildo Rodrigues Ferreira — Secretário de Esportes
  • Vinicius Rene Lummertz Silva — Secretário de Turismo
  • Celia Camargo Leão Edelmuth — Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência
  • Julio Serson — Secretário de Relações Internacionais
  • Mauro Ricardo Machado Costa — Secretário de Projetos, Orçamento e Gestão
  • Antonio Carlos Rizeque Malufe — Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

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