Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 65.462, DE 11 DE JANEIRO DE 2021
Dispõe sobre a admissão na Ordem do Ipiranga
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Ipiranga, Decreta:
Artigo 1º - Fica admitido na Ordem do Ipiranga, instituída pelo Decreto nº 52.064, de 20 de junho de 1969, nos termos do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 52.078, de 24 de junho de 1969, e alterações posteriores, no grau de Grã-Cruz, o ENGENHEIRO OZIRES SILVA.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de janeiro de 2021
João Doria
Governador do Estado de São Paulo
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Secretário Executivo, Respondendo Pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 11 de janeiro de 2021.
Decreto nº 65.462, de 11 de janeiro de 2021
Decreto
11 de janeiro de 2021
Dispõe sobre a admissão na Ordem do Ipiranga
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
12 de janeiro de 2021
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 12/01/2021
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Condecoração, Mérito, Administração pública
original
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- João Doria — Governador do Estado de São Paulo
- Rodrigo Garcia — Secretário de Governo
- Antonio Carlos Rizeque Malufe — Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
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