Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 65.462, DE 11 DE JANEIRO DE 2021

Dispõe sobre a admissão na Ordem do Ipiranga

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Ipiranga, Decreta:

Artigo 1º - Fica admitido na Ordem do Ipiranga, instituída pelo Decreto nº 52.064, de 20 de junho de 1969, nos termos do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 52.078, de 24 de junho de 1969, e alterações posteriores, no grau de Grã-Cruz, o ENGENHEIRO OZIRES SILVA.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de janeiro de 2021

João Doria

Governador do Estado de São Paulo

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Secretário Executivo, Respondendo Pelo Expediente da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 11 de janeiro de 2021.

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Decreto nº 65.462, de 11 de janeiro de 2021

Decreto

11 de janeiro de 2021

Dispõe sobre a admissão na Ordem do Ipiranga

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

12 de janeiro de 2021

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 12/01/2021

—

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Condecoração, Mérito, Administração pública

original

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  • João Doria — Governador do Estado de São Paulo
  • Rodrigo Garcia — Secretário de Governo
  • Antonio Carlos Rizeque Malufe — Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

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