Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 65.453, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020

Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 34 da Lei n° 6.374, de 1º de março de 1989, combinado com o artigo 24 da Lei n° 17.290, de 14 de outubro de 2020, Decreta:

Artigo 1° - Fica acrescentado, com a redação que se segue, o § 8º ao artigo 54 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000: "§ 8º - Na hipótese do inciso X, a partir de 1º de abril de 2021, o complemento de alíquota previsto no § 7º será de 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento), passando as operações internas indicadas no inciso X do "caput" a ter uma carga tributária de 14,5% (quatorze inteiros e cinco décimos por cento) (Lei 17.293/20, art. 22).". (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2021.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 2020

João Doria

Governador do Estado de São Paulo

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Henrique de Campos Meirelles

Secretário da Fazenda e Planejamento

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Secretário Executivo, Respondendo Pelo Expediente da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 30 de dezembro de 2020.

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Decreto nº 65.453, de 30 de dezembro de 2020

Decreto

30 de dezembro de 2020

Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

31 de dezembro de 2020

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 31/12/2020

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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2020-12-30;65453

Regulamento, Legislação tributária

original

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  • João Doria — Governador do Estado de São Paulo
  • Rodrigo Garcia — Secretário de Governo
  • Henrique de Campos Meirelles — Secretário da Fazenda e Planejamento
  • Antonio Carlos Rizeque Malufe — Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

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