Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 65.415, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020
Institui, no âmbito do Plano São Paulo, disciplina excepcional para o próximo período de Natal e Ano Novo
RODRIGO GARCIA, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, à vista das características específicas de interação social nos períodos de Natal e Ano Novo, bem como considerando a recomendação do Centro de Contingência do Coronavírus (Anexo), Decreta:
Artigo 1º - Para o fim de restrição de serviços e atividades em decorrência da medida de quarentena, no âmbito do Plano São Paulo, instituído pelo Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020, fica o território do Estado de São Paulo, em sua íntegra, classificado, excepcionalmente, na fase vermelha, nas seguintes datas:
I - de 25 a 27 de dezembro de 2020;
II - de 1º a 3 de janeiro de 2021.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 2020
Rodrigo Garcia
Nelson Baeta Neves Filho
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo
Secretário Executivo, Respondendo Pelo Expediente da Secretaria de Governo
Gabriela Redona Chiste
Secretária Executiva, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Agricultura e Abastecimento
Secretária Executiva, Respondendo Pelo Expediente da Secretaria de Agricultura e Abastecimento
Bruno Rocha Nagli
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Econômico
Secretário Executivo, Respondendo Pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Econômico
Sergio Henrique Sá Leitão Filho
Secretário da Cultura e Economia Criativa
Rossieli Soares da Silva
Secretário da Educação
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Flavio Augusto Ayres Amary
Secretário da Habitação
João Octaviano Machado Neto
Secretário de Logística e Transportes
Fernando José da Costa
Secretário da Justiça e Cidadania
Luiz Ricardo Santoro
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente
Secretário Executivo, Respondendo Pelo Expediente da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente
Celia Kochen Parnes
Secretária de Desenvolvimento Social
Marco Antonio Scarasati Vinholi
Secretário de Desenvolvimento Regional
Jeancarlo Gorinchteyn
Secretário da Saúde
Alvaro Batista Camilo
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Segurança Pública
Secretário Executivo, Respondendo Pelo Expediente da Secretaria da Segurança Pública
Luiz Carlos Catirse
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Administração Penitenciária
Secretário Executivo, Respondendo Pelo Expediente da Secretaria da Administração Penitenciária
Alexandre Baldy de Sant'anna Braga
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Marco Aurélio Pegolo dos Santos
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Esportes
Secretário Executivo, Respondendo Pelo Expediente da Secretaria de Esportes
Vinicius Rene Lummertz Silva
Secretário de Turismo
Celia Camargo Leão Edelmuth
Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Affonso Emilio de Alencastro Massot
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Relações Internacionais
Secretário Executivo, Respondendo Pelo Expediente da Secretaria de Relações Internacionais
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário de Projetos, Orçamento e Gestão
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Secretário Executivo, Respondendo Pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 23 de dezembro de 2020.
Anexo 1
Decreto nº 65.415, de 23 de dezembro de 2020
Decreto
23 de dezembro de 2020
Institui, no âmbito do Plano São Paulo, disciplina excepcional para o próximo período de Natal e Ano Novo
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
24 de dezembro de 2020
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 24/12/2020
—
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2020-12-23;65415
Saúde pública, Planejamento governamental, Feriado
original
Anexo 1
- Rodrigo Garcia
- Nelson Baeta Neves Filho — Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo
- Gabriela Redona Chiste — Secretária Executiva, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Agricultura e Abastecimento
- Bruno Rocha Nagli — Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Econômico
- Sergio Henrique Sá Leitão Filho — Secretário da Cultura e Economia Criativa
- Rossieli Soares da Silva — Secretário da Educação
- Henrique de Campos Meirelles — Secretário da Fazenda e Planejamento
- Flavio Augusto Ayres Amary — Secretário da Habitação
- João Octaviano Machado Neto — Secretário de Logística e Transportes
- Fernando José da Costa — Secretário da Justiça e Cidadania
- Luiz Ricardo Santoro — Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente
- Celia Kochen Parnes — Secretária de Desenvolvimento Social
- Marco Antonio Scarasati Vinholi — Secretário de Desenvolvimento Regional
- Jeancarlo Gorinchteyn — Secretário da Saúde
- Alvaro Batista Camilo — Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Segurança Pública
- Luiz Carlos Catirse — Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Administração Penitenciária
- Alexandre Baldy de Sant'anna Braga — Secretário dos Transportes Metropolitanos
- Marco Aurélio Pegolo dos Santos — Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Esportes
- Vinicius Rene Lummertz Silva — Secretário de Turismo
- Celia Camargo Leão Edelmuth — Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência
- Affonso Emilio de Alencastro Massot — Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Relações Internacionais
- Mauro Ricardo Machado Costa — Secretário de Projetos, Orçamento e Gestão
- Antonio Carlos Rizeque Malufe — Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
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