Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 65.358, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020
Reduz para 6 (seis) meses o interstício na graduação de Aspirante a Oficial PM da Polícia Militar do Estado de São Paulo
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1° - O interstício para a promoção ao posto de 2° Tenente PM dos Aspirantes a Oficial PM será reduzido para 6 (seis) meses.
Artigo 2° - A redução do interstício de que trata o artigo 1° deste decreto somente terá aplicação durante os 6 (seis) meses subsequentes à publicação deste decreto.
Artigo 3° - Os Aspirantes a Oficial PM, desde que preen- chidos os requisitos legais, serão promovidos ao posto de 2° Tenente PM em 15 de dezembro do presente ano.
Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 2020
João Doria
Governador do Estado de São Paulo
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
João Camilo Pires de Campos
Secretário da Segurança Pública
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Secretário Executivo, Respondendo Pelo Expediente da
Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 11 de dezembro de 2020.
Decreto nº 65.358, de 11 de dezembro de 2020
Decreto
11 de dezembro de 2020
Reduz para 6 (seis) meses o interstício na graduação de Aspirante a Oficial PM da Polícia Militar do Estado de São Paulo
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
12 de dezembro de 2020
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 12/12/2020
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2020-12-11;65358
Polícia militar, Carreira militar
original
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- João Doria — Governador do Estado de São Paulo
- Rodrigo Garcia — Secretário de Governo
- João Camilo Pires de Campos — Secretário da Segurança Pública
- Antonio Carlos Rizeque Malufe — Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
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