Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 65.358, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020

Reduz para 6 (seis) meses o interstício na graduação de Aspirante a Oficial PM da Polícia Militar do Estado de São Paulo

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1° - O interstício para a promoção ao posto de 2° Tenente PM dos Aspirantes a Oficial PM será reduzido para 6 (seis) meses.

Artigo 2° - A redução do interstício de que trata o artigo 1° deste decreto somente terá aplicação durante os 6 (seis) meses subsequentes à publicação deste decreto.

Artigo 3° - Os Aspirantes a Oficial PM, desde que preen- chidos os requisitos legais, serão promovidos ao posto de 2° Tenente PM em 15 de dezembro do presente ano.

Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 2020

João Doria

Governador do Estado de São Paulo

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

João Camilo Pires de Campos

Secretário da Segurança Pública

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Secretário Executivo, Respondendo Pelo Expediente da

Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 11 de dezembro de 2020.

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Decreto nº 65.358, de 11 de dezembro de 2020

Decreto

11 de dezembro de 2020

Reduz para 6 (seis) meses o interstício na graduação de Aspirante a Oficial PM da Polícia Militar do Estado de São Paulo

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

12 de dezembro de 2020

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 12/12/2020

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2020-12-11;65358

Polícia militar, Carreira militar

original

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  • João Doria — Governador do Estado de São Paulo
  • Rodrigo Garcia — Secretário de Governo
  • João Camilo Pires de Campos — Secretário da Segurança Pública
  • Antonio Carlos Rizeque Malufe — Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

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