Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 65.327, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2020

Autoriza a Fazenda do Estado a receber do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, os imóveis que especifica

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, nos termos previstos no inciso II do artigo 11 da Lei nº 16.338, de 14 de dezembro de 2016, os seguintes imóveis descritos e identificados nos autos do Processo SG-817.825/2018:

I - Transcrição n° 100.070 do 8º Oficial de Registro de Imóveis da Capital - SGI 8230 - Rua Cinco de Outubro, s/nº, Americanópolis, São Paulo;

II - Matrícula n° 92.643 do 10º Oficial de Registro de Imóveis da Capital - SGI 8258 - Rua Magalhães de Castro s/nº, Q-47 L-12, Butantã, São Paulo;

III - Matrícula n° 31.474 do 15° Oficial de Registro de Imóveis da Capital - SGI 7862 - Rua Boavas, s/nº, lote l-C, quadra 1, Brooklin Paulista, São Paulo;

IV - Matrícula n° 52.827 do 15° Oficial de Registro de Imóveis da Capital - SGI 7639 - Avenida Jornalista Roberto Marinho, nºs 37/47-A, Cidade Monções, São Paulo;

V - Matrícula n° 55.824 do 15° Oficial de Registro de Imóveis da Capital - SGI 7657 - Avenida Portugal, nº 1084, Brooklin Paulista, São Paulo;

VI - Matrícula n° 79.922 do 15º Oficial de Registro de Imóveis da Capital - SGI 8096 - Rua Palmares, nº 785, Brooklin Paulista, São Paulo;

VII - Matrícula n° 83.006 do 15º Oficial de Registro de Imóveis da Capital - SGI 7962 - Rua Cristóvão Pereira, nº 1105, Campo Belo, São Paulo;

VIII - Matrícula nº 83.525 do 15º Oficial de Registro de Imóveis da Capital - SGI 7961 - Rua Cristóvão Pereira, nº 1030, Campo Belo, São Paulo;

IX - Matrícula n° 85.462 do 15º Oficial de Registro de Imóveis da Capital - SGI 8098 - Rua Palmares, nº 788, Brooklin Paulista, São Paulo;

X - Matrícula n° 90.267 do 15º Oficial de Registro de Imóveis da Capital - SGI 8143 - Rua Porto União, s/nº, lote 20, quadra 159, Brooklin Paulista, São Paulo;

XI - Matrícula n° 90.087 do 15° Oficial de Registro de Imóveis da Capital - SGI 7686 - Avenida Vereador José Diniz, nº 2716, Brooklin Paulista, São Paulo;

XII - Matrícula n° 94.027 do l5º Oficial de Registro de Imóveis da Capital - SGI 8097 - Rua Palmares, nº 796, Brooklin Paulista, São Paulo;

XIII - Matrícula n° 127.091 do 15º Oficial de Registro de Imóveis da Capital - SGI 6682 - Rua Antônio de Macedo Soares, nº 584, Campo Belo, São Paulo;

XIV - Matrícula nº 131.686 do 15º Oficial de Registro de Imóveis da Capital - SGI 7953 - Rua Constantino de Souza, nº 1284, Campo Belo, São Paulo;

XV - Matrícula n° 135.274 do 15º Oficial de Registro de Imóveis da Capital - SGI 7694 - Rua Acapurana, nº 19, Brooklin Paulista, São Paulo;

XVI - Matrícula nº 136.015 do 15º Oficial de Registro de Imóveis da Capital - SGI 7701 - Rua Antônio de Macedo Soares, s/nº, Campo Belo, São Paulo;

XVII - Matrícula n° 136.260 do 15º Oficial de Registro de Imóveis da Capital - SGI 7697 - Rua Acapurana, nº 71, Brooklin Paulista, São Paulo;

XVIII - Matrícula n° 136.520 do 15º Oficial de Registro de Imóveis da Capital - SGI 8093 - Rua Palmares, nº 773, Brooklin Paulista, São Paulo;

XIX - Matrícula n° 136.655 do 15° Oficial de Registro de Imóveis da Capital - SGI 8094 - Rua Palmares, nº 779, Brooklin Paulista, São Paulo;

XX - Matrícula n° 136.841 do 15° Oficial de Registro de Imóveis da Capital - SGI 8189 - Rua Tibiriçá, nº 778-A, Brooklin Paulista, São Paulo;

XXI - Matrícula n° 169.938 do 15º Oficial de Registro de Imóveis da Capital - SGI 8041 - Rua Iguaçu, nº 54, s/ inf. 974, Brooklin Paulista, São Paulo;

XXII - Matrícula nº 172.310 do 15º Oficial de Registro de Imóveis da Capital - SGI 8048 - Rua João Álvares Soares, nº 535, Campo Belo, São Paulo;

XXIII - Matrícula n° 195.033 do 15º Oficial de Registro de Imóveis da Capital - SGI 7986 - Rua Filinto Gomes da Silva, s/nº, antiga Rua Particular, nº 13, Vila Cordeiro, São Paulo;

XXIV - Matrícula n° 274.001 do 15º Oficial de Registro de Imóveis da Capital - SGI 7806 - Rua Bartolomeu Feio, nº 859, Vila Cordeiro, São Paulo;

XXV - Transcrição n° 116.166 do 15º Oficial de Registro de Imóveis da Capital - SGI 7944 - Rua Conde Porto Alegre nº 821, Campo Belo, São Paulo;

XXVI - Transcrição n° 117.082 de 16/07/1975 do 15° Oficial de Registro de Imóveis da Capital - SGI 8099 - Rua Constantino de Souza, nº 1389, Casa 45, Campo Belo, São Paulo;

XXVII - Transcrição n° 119.667 de 02/10/1975 do 15° Oficial de Registro de Imóveis da Capital - SGI 7707 - Rua Antônio de Macedo Soares, nº 686, Campo Belo, São Paulo;

XXVIII - Transcrição n° 119.670 de 02/10/1975 do 15º Oficial de Registro de Imóveis da Capital - SGI 7958 - Rua Cristóvão Pereira, nºs 1058, 1058-A e 1058-B, Campo Belo, São Paulo;

XXIX - Matrícula n° 27.217 do 18º Oficial de Registro de Imóveis da Capital - SGI 8238 - Rua Magalhães de Castro, s/nº, L-6, Q-45, Butantã, São Paulo;

XXX - Transcrição n° 141.789 do 18º Oficial de Registro de Imóveis da Capital - SGI 8221 - Rua Magalhães de Castro esquina com a Rua Professor Horácio Berlinck, Q-46 L-12, Butantã, São Paulo.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 2020

João Doria

Governador do Estado de São Paulo

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Secretário Executivo, Respondendo Pelo Expediente da

Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 2 de dezembro de 2020.

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Decreto nº 65.327, de 2 de dezembro de 2020

Decreto

2 de dezembro de 2020

Autoriza a Fazenda do Estado a receber do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, os imóveis que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

3 de dezembro de 2020

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 3/12/2020

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2020-12-02;65327

Imóvel, Bens públicos, Administração pública

original

—

  • João Doria — Governador do Estado de São Paulo
  • Rodrigo Garcia — Secretário de Governo
  • Antonio Carlos Rizeque Malufe — Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

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