Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 65.293, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2020
Dispõe sobre a fixação de valor máximo anual para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR aos servidores da Secretaria da Segurança Pública, nos termos do disposto no artigo 8º da Lei Complementar nº 1.245, de 27 de junho de 2014, alterada pela Lei Complementar nº 1.351, de 13 de dezembro de 2019, para o exercício de 2020, e dá providências correlatas
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º - Para o exercício de 2020, o valor máximo da Bonificação por Resultados - BR fica fixado em 120 (cento e vinte) Unidades Básicas de Valor - UBV, a ser pago aos policiais civis e militares, integrantes das Polícias Civil, Técnico-Científica, Militar e servidores em exercício no âmbito da Secretaria da Segurança Pública, conforme dispõe o § 1º do artigo 8º da Lei Complementar nº 1.245, de 27 de junho de 2014, em 6 (seis) cotas bimestrais de, no máximo, 20 (vinte) Unidades Básicas de Valor - UBV.
Parágrafo único - Os policiais civis e militares, integrantes das Polícias Civil, Técnico-Científica, Militar e servidores que atuaram diretamente para o alcance de até 10 (dez) dos melhores resultados do período de apuração poderão receber um Bônus Adicional de, no máximo, o total de 180 (cento e oitenta) Unidades Básicas de Valor - UBV, em 6 (seis) cotas bimestrais de, no máximo, 30 (trinta) Unidades Básicas de Valor - UBV, a título de Bonificação por Resultados - BR, conforme resolução conjunta a ser editada por comissão intersecretarial, nos termos do disposto no artigo 6º e § 2º do artigo 8º da Lei Complementar nº 1.245, de 27 de junho de 2014.
Artigo 2º - A Casa Civil e as Secretarias de Governo, de Projetos, Orçamento e Gestão, da Fazenda e Planejamento e da Segurança Pública estabelecerão, mediante ato conjunto, o cronograma de pagamento da Bonificação por Resultados - BR relativa ao exercício de 2020.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de novembro de 2020
João Doria
Governador do Estado de São Paulo
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
João Camilo Pires de Campos
Secretário da Segurança Pública
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário de Projetos, Orçamento e Gestão
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Secretário Executivo, Respondendo Pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 12 de novembro de 2020.
Decreto nº 65.293, de 12 de novembro de 2020
Decreto
12 de novembro de 2020
Dispõe sobre a fixação de valor máximo anual para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR aos servidores da Secretaria da Segurança Pública, nos termos do disposto no artigo 8º da Lei Complementar nº 1.245, de 27 de junho de 2014, alterada pela Lei Complementar nº 1.351, de 13 de dezembro de 2019, para o exercício de 2020, e dá providências correlatas
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
13 de novembro de 2020
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 13/11/2020
—
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2020-11-12;65293
Bonificação, Servidor público, Segurança pública, Polícia civil, Polícia militar, Administração pública
original
—
- João Doria — Governador do Estado de São Paulo
- Rodrigo Garcia — Secretário de Governo
- João Camilo Pires de Campos — Secretário da Segurança Pública
- Mauro Ricardo Machado Costa — Secretário de Projetos, Orçamento e Gestão
- Henrique de Campos Meirelles — Secretário da Fazenda e Planejamento
- Antonio Carlos Rizeque Malufe — Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
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