Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 65.267, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020
Dispõe sobre a promoção na Ordem do Ipiranga
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Ipiranga, Decreta:
Artigo 1º - Fica promovido na Ordem do Ipiranga, instituída pelo Decreto nº 52.064, de 20 de junho de 1969, nos termos do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 52.078, de 24 de junho de 1969, e alterações posteriores, no grau de Grã-Cruz, o senhor EDSON ARANTES DO NASCIMENTO - PELÉ.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de outubro de 2020
João Doria
Governador do Estado de São Paulo
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Secretário Executivo, Respondendo Pelo Expediente da
Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 22 de outubro de 2020.
Decreto nº 65.267, de 22 de outubro de 2020
Decreto
22 de outubro de 2020
Dispõe sobre a promoção na Ordem do Ipiranga
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
23 de outubro de 2020
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 23/10/2020
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2020-10-22;65267
Ordem honorífica, Condecoração
original
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- João Doria — Governador do Estado de São Paulo
- Rodrigo Garcia — Secretário de Governo
- Antonio Carlos Rizeque Malufe — Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
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