Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 65.264, DE 20 DE OUTUBRO DE 2020
Altera a redação do Decreto nº 48.035, de 19 de agosto de 2003, que dispõe sobre o Conselho Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo CETRAN e dá providências correlatas [Revogado]
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta: [Revogado]
Artigo 1°- O "caput" do artigo 4º do Decreto nº 48.035, de 19 de agosto de 2003, com a redação dada pelo Decreto nº 64.085, de 23 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 4º - O Presidente, os 34 (trinta e quatro) Conselheiros e respectivos suplentes serão nomeados pelo Governador do Estado para um mandato de 2 (dois) anos, admitidas reconduções.". (NR) [Revogado]
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. [Revogado]
Palácio dos Bandeirantes, 20 de outubro de 2020
João Doria
Governador do Estado de São Paulo
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Secretário Executivo, Respondendo Pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 20 de outubro de 2020.
Decreto nº 65.264, de 20 de outubro de 2020
Decreto
20 de outubro de 2020
Altera a redação do Decreto nº 48.035, de 19 de agosto de 2003, que dispõe sobre o Conselho Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo CETRAN e dá providências correlatas
Revogada
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
21 de outubro de 2020
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 21/10/2020
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2024-02-29;68347
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2020-10-20;65264
Trânsito, Estrutura organizacional
original
—
- João Doria — Governador do Estado de São Paulo
- Rodrigo Garcia — Secretário de Governo
- Antonio Carlos Rizeque Malufe — Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
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