Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 65.264, DE 20 DE OUTUBRO DE 2020

Altera a redação do Decreto nº 48.035, de 19 de agosto de 2003, que dispõe sobre o Conselho Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo CETRAN e dá providências correlatas [Revogado]

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta: [Revogado]

Artigo 1°- O "caput" do artigo 4º do Decreto nº 48.035, de 19 de agosto de 2003, com a redação dada pelo Decreto nº 64.085, de 23 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 4º - O Presidente, os 34 (trinta e quatro) Conselheiros e respectivos suplentes serão nomeados pelo Governador do Estado para um mandato de 2 (dois) anos, admitidas reconduções.". (NR) [Revogado]

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. [Revogado]

Palácio dos Bandeirantes, 20 de outubro de 2020

João Doria

Governador do Estado de São Paulo

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Secretário Executivo, Respondendo Pelo Expediente da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 20 de outubro de 2020.

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Decreto nº 65.264, de 20 de outubro de 2020

Decreto

20 de outubro de 2020

Altera a redação do Decreto nº 48.035, de 19 de agosto de 2003, que dispõe sobre o Conselho Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo CETRAN e dá providências correlatas

Revogada

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

21 de outubro de 2020

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 21/10/2020

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2024-02-29;68347

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2020-10-20;65264

Trânsito, Estrutura organizacional

original

—

  • João Doria — Governador do Estado de São Paulo
  • Rodrigo Garcia — Secretário de Governo
  • Antonio Carlos Rizeque Malufe — Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

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