Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 65.189, DE 18 DE SETEMBRO DE 2020
Dá nova redação ao artigo 4º do Decreto nº 60.144, de 11 de fevereiro de 2014, que instituiu a Comissão Estadual de Acesso à Informação CEAI e dá providências correlatas
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º - O "caput" do artigo 4º do Decreto nº 60.144, de 11 de fevereiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 4º - A Comissão Estadual de Acesso à Informação CEAI será composta por membros representantes dos seguintes órgãos, indicados pelos seus titulares e designados pelo Secretário de Governo:". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de setembro de 2020
João Doria
Governador do Estado de São Paulo
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Secretário Executivo, Respondendo Pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 18 de setembro de 2020.
Decreto nº 65.189, de 18 de setembro de 2020
Decreto
18 de setembro de 2020
Dá nova redação ao artigo 4º do Decreto nº 60.144, de 11 de fevereiro de 2014, que instituiu a Comissão Estadual de Acesso à Informação CEAI e dá providências correlatas
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
19 de setembro de 2020
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 19/09/2020
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2020-09-18;65189
Acesso à informação, Estrutura organizacional, Administração pública
original
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- João Doria — Governador do Estado de São Paulo
- Rodrigo Garcia — Secretário de Governo
- Antonio Carlos Rizeque Malufe — Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
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