Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 65.166, DE 2 DE SETEMBRO DE 2020
Autoriza a Fazenda do Estado a receber do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, mediante concessão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 32 anos, o imóvel que especifica, e dá providências correlatas
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, mediante concessão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 32 (trinta e dois) anos, prorrogáveis a critério das partes, o trecho entre o km 38+100m e o km 50+700m da Rodovia SP-148, denominada Estrada Caminho do Mar ou Estrada Velha de Santos, conforme descrito e identificado nos autos do Processo DER3.414.858/2019.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à exploração de atividades de ecoturismo e serviços associados, que poderão ser executados diretamente pela Fazenda do Estado ou por meio de terceiros, mediante concessão de uso, autorizada nos termos da Lei nº 16.260, de 29 de junho de 2016.
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 2020
João Doria
Governador do Estado de São Paulo
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Secretário Executivo, Respondendo Pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 2 de setembro de 2020.
Decreto nº 65.166, de 2 de setembro de 2020
Decreto
2 de setembro de 2020
Autoriza a Fazenda do Estado a receber do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, mediante concessão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 32 anos, o imóvel que especifica, e dá providências correlatas
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
3 de setembro de 2020
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 3/09/2020
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2020-09-02;65166
Concessão de uso, Turismo ecológico, Rodovia
original
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- João Doria — Governador do Estado de São Paulo
- Rodrigo Garcia — Secretário de Governo
- Antonio Carlos Rizeque Malufe — Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
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