Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 65.126, DE 11 DE AGOSTO DE 2020
Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 8.576, de 16 de setembro de 1976, que extingue o Instituto de Pesquisas Tecnológicas, entidade autárquica vinculada administrativamente à Secretaria de Cultura, Ciência e Tecnologia, e dá providências correlatas
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto na Lei nº 896, de 17 de dezembro de 1975, Decreta:
Artigo 1º - O artigo 1º do Decreto nº 8.576, de 16 de setembro de 1976, passa a vigorar acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação: 'Parágrafo único - Os bens imóveis de propriedade do Instituto de Pesquisas Tecnológicas serão transferidos à propriedade da Fazenda do Estado de São Paulo.'.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de agosto de 2020
João Doria
Governador do Estado de São Paulo
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Secretário Executivo, Respondendo Pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
2020.
Publicado na Secretaria de Governo, aos 11 de agosto de
Decreto nº 65.126, de 11 de agosto de 2020
Decreto
11 de agosto de 2020
Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 8.576, de 16 de setembro de 1976, que extingue o Instituto de Pesquisas Tecnológicas, entidade autárquica vinculada administrativamente à Secretaria de Cultura, Ciência e Tecnologia, e dá providências correlatas
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
12 de agosto de 2020
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 12/08/2020
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Autarquia, Pesquisa científica, Tecnologia, Bens públicos, Estrutura organizacional
original
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- João Doria — Governador do Estado de São Paulo
- Antonio Carlos Rizeque Malufe — Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
- Rodrigo Garcia — Secretário de Governo
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