Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 65.054, DE 8 DE JULHO DE 2020
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIAPAULISTA S/A, as áreas necessárias à implantação de dispositivo diamante no km 187+800m da Rodovia Deputado João Lázaro de Almeida Prado, SP - 255, no Município e Comarca de São Manuel, e dá providências correlatas
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 62.333, de 21 de dezembro de 2016, Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIAPAULISTA S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas descritas e caracterizadas na planta cadastral de código n° DE-SPD187255-187.188-529-D03/001 e nos memoriais descritivos constantes dos autos do Processo ARTESP nº 39.755/2019, necessárias à implantação de dispositivo diamante no km 187+800m da Rodovia Deputado João Lázaro de Almeida Prado, SP - 255, no Município e Comarca de São Manuel, as quais totalizam 50.360,39m² (cinquenta mil, trezentos e sessenta metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos, que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área 1 - conforme planta DE-SPD187255-187.188-529-D03/001, a área, que consta pertencer à Nova Agrícola Ponte Alta S.A. e/ou outros, situa-se à Rodovia Deputado João Lázaro de Almeida Prado (SP-255), km 187+800m - Pista Norte, no Município e Comarca de São Manuel, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.499.265,377350m e E=750.524,703846m, azimute 148º23'21' e distância de 19,29m, seguindo até o vértice 2, de coordenadas N=7.499.248,951345m e E=750.534,813438m, azimute 133º32'43' e distância de 7,91m, seguindo até o vértice 3, de coordenadas N=7.499.243,503731m e E=750.540,544936m, azimute 117º32'12' e distância de 15,28m, seguindo até o vértice 4, de coordenadas N=7.499.236,440713m e E=750.554,091769m, azimute 92º41'48' e distância de 12,96m, seguindo até o vértice 5, de coordenadas N=7.499.235,831097m e E=750.567,034688m, azimute 71º19'58' e distância de 14,18m, seguindo até o vértice 6, de coordenadas N=7.499.240,369244m e E=750.580,467268m, azimute 46º24'10' e distância de 18,82m, seguindo até o vértice 7, de coordenadas N=7.499.253,348600m e E=750.594,098269m, azimute 64º30'15' e distância de 17,98m, seguindo até o vértice 8, de coordenadas N=7.499.261,089095m e E=750.610,329620m, azimute 83º21'59' e distância de 16,92m, seguindo até o vértice 9, de coordenadas N=7.499.263,043537m e E=750.627,134714m, azimute 97º28'16' e distância de 26,17m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=7.499.259,641106m e E=750.653,079730m, azimute 102º32'21' e distância de 29,11m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=7.499.253,320111m e E=750.681,499975m, azimute 104º43'41' e distância de 109,10m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=7.499.225,584279m e E=750.787,011216m, azimute 191º55'58' e distância de 23,12m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=7.499.202,967413m e E=750.782,231579m, azimute 281º58'12' e distância de 34,79m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=7.499.210,182686m e E=750.748,198524m, azimute 275º58'28' e distância de 50,72m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=7.499.215,461411m e E=750.697,758709m, azimute 262º52'00' e distância de 12,94m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=7.499.213,854350m e E=750.684,917560m, azimute 240º51'21' e distância de 13,08m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=7.499.207,483878m e E=750.673,492876m, azimute 219º54'03' e distância de 11,95m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=7.499.198,319332m e E=750.665,829918m, azimute 211º39'55' e distância de 14,08m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=7.499.186,337866m e E=750.658,440015m, azimute 231º42'23' e distância de 22,38m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=7.499.172,468113m e E=750.640,873882m, azimute 213º20'05' e distância de 15,01m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=7.499.159,931377m e E=750.632,627933m, azimute 182º46'42' e distância de 37,38m, seguindo até o vértice 22, de coordenadas N=7.499.122,594045m e E=750.630,815969m, azimute 192º12'51' e distância de 21,34m, seguindo até o vértice 23, de coordenadas N=7.499.101,741358m e E=750.626,302061m, azimute 199º56'32' e distância de 14,30m, seguindo até o vértice 24, de coordenadas N=7.499.088,296090m e E=750.621,423761m, azimute 209º05'37' e distância de 18,53m, seguindo até o vértice 25, de coordenadas N=7.499.072,101247m e E=750.612,412234m, azimute 219º06'03' e distância de 22,97m, seguindo até o vértice 26, de coordenadas N=7.499.054,272418m e E=750.597,922639m, azimute 232º49'25' e distância de 18,88m, seguindo até o vértice 27, de coordenadas N=7.499.042,862299m e E=750.582,877519m, azimute 244º29'45' e distância de 40,47m, seguindo até o vértice 28, de coordenadas N=7.499.025,435912m e E=750.546,349133m, azimute 270º07'34' e distância de 22,17m, seguindo até o vértice 29, de coordenadas N=7.499.025,484716m e E=750.524,175845m, azimute 0º07'34' e distância de 239,89m, seguindo até o vértice 1, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 28.014,72m² (vinte e oito mil e quatorze metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados);
II - área 2 - conforme planta DE-SPD187255-187.188-529-D03/001, a área, que consta pertencer à Nova Agrícola Ponte Alta S.A. e/ou outros, situa-se à Rodovia Deputado João Lázaro de Almeida Prado (SP-255), km 187+725m - Pista Sul, no Município e Comarca de São Manuel, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.499.241,487054m e E=750.410,142363m, azimute 234º47'39' e distância de 185,98m, seguindo até o vértice 2, de coordenadas N=7.499.134,266959m e E=750.258,180614m, azimute 323º58'23' e distância de 0,99m, seguindo até o vértice 3, de coordenadas N=7.499.135,068805m e E=750.257,597465m, azimute 55º12'02' e distância de 24,70m, seguindo até o vértice 4, de coordenadas N=7.499.149,163659m e E=750.277,877814m, azimute 49º07'35' e distância de 53,00m, seguindo até o vértice 5, de coordenadas N=7.499.183,849051m e E=750.317,957068m, azimute 39º23'27' e distância de 12,56m, seguindo até o vértice 6, de coordenadas N=7.499.193,555061m e E=750.325,927046m, azimute 15º22'06' e distância de 14,14m, seguindo até o vértice 7, de coordenadas N=7.499.207,188061m e E=750.329,674113m, azimute 19º17'22' e distância de 17,29m, seguindo até o vértice 8, de coordenadas N=7.499.223,508216m e E=750.335,385967m, azimute 43º24'58' e distância de 17,61m, seguindo até o vértice 9, de coordenadas N=7.499.236,298023m e E=750.347,487519m, azimute 59º08'24' e distância de 17,10m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=7.499.245,071112m e E=750.362,169557m, azimute 82º48'50' e distância de 14,72m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=7.499.246,912174m e E=750.376,771689m, azimute 99º14'02' e distância de 33,81m, seguindo até o vértice 1, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 2.468,79m² (dois mil, quatrocentos e sessenta e oito metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados);
III - área 3 - conforme planta DE-SPD187255-187.188-529-D03/001, a área, que consta pertencer à Nova Agrícola Ponte Alta S.A. e/ou outros, situa-se à Rodovia Deputado João Lázaro de Almeida Prado (SP-255), km 187+800m - Pista Sul, no Município e Comarca de São Manuel, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.499.244,842451m e E=750.474,678620m, azimute 180º07'53' e distância de 218,59m, seguindo até o vértice 2, de coordenadas N=7.499.026,252763m e E=750.474,177414m, azimute 274º03'35' e distância de 19,26m, seguindo até o vértice 3, de coordenadas N=7.499.027,616289m e E=750.454,965992m, azimute 294º12'08' e distância de 27,81m, seguindo até o vértice 4, de coordenadas N=7.499.039,019252m e E=750.429,595955m, azimute 307º51'46' e distância de 21,37m, seguindo até o vértice 5, de coordenadas N=7.499.052,136930m e E=750.412,722883m, azimute 324º02'21' e distância de 33,50m, seguindo até o vértice 6, de coordenadas N=7.499.079,250430m e E=750.393,052042m, azimute 338º59'49' e distância de 25,40m, seguindo até o vértice 7, de coordenadas N=7.499.102,966541m e E=750.383,946870m, azimute 351º48'28' e distância de 26,59m, seguindo até o vértice 8, de coordenadas N=7.499.129,289465m e E=750.380,157291m, azimute 342º07'16' e distância de 16,63m, seguindo até o vértice 9, de coordenadas N=7.499.145,115766m e E=750.375,052004m, azimute 308º16'08' e distância de 15,10m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=7.499.154,465633m e E=750.363,199824m, azimute 286º36'16' e distância de 13,63m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=7.499.158,360942m e E=750.350,137085m, azimute 269º14'38' e distância de 12,12m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=7.499.158,201012m e E=750.338,018183m, azimute 250º46'32' e distância de 11,40m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=7.499.154,446774m e E=750.327,252309m, azimute 239º02'49' e distância de 43,77m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=7.499.131,936143m e E=750.289,718653m, azimute 233º25'29' e distância de 24,14m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=7.499.117,553865m e E=750.270,335358m, azimute 323º58'23' e distância de 10,88m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=7.499.126,352958m e E=750.263,936140m, azimute 54º47'40' e distância de 195,82m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=7.499.239,244505m e E=750.423,936600m, azimute 99º14'02' e distância de 20,83m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=7.499.235,902372m e E=750.444,494532m, azimute 88º13'52' e distância de 13,95m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=7.499.236,333010m e E=750.458,438361m, azimute 62º20'48' e distância de 18,33m, seguindo até o vértice 1, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 19.876,88m² (dezenove mil, oitocentos e setenta e seis metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados).
Parágrafo único - A declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, limitar-se-á às coordenadas georreferenciais descritas neste artigo e não abrange imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público.
Artigo 2° - Fica a VIAPAULISTA S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e pela Lei federal nº 11.977, de 7 de julho de 2009, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de São Paulo - DER/SP.
Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da VIAPAULISTA S/A.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 2020
João Doria
Governador do Estado de São Paulo
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Secretário Executivo, Respondendo Pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 8 de julho de 2020.
Decreto nº 65.054, de 8 de julho de 2020
Decreto
8 de julho de 2020
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIAPAULISTA S/A, as áreas necessárias à implantação de dispositivo diamante no km 187+800m da Rodovia Deputado João Lázaro de Almeida Prado, SP - 255, no Município e Comarca de São Manuel, e dá providências correlatas
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
9 de julho de 2020
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 9/07/2020
—
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2020-07-08;65054
Utilidade pública, Desapropriação, Rodovia, Concessão de serviços públicos, Obras públicas, Imóvel, Ação judicial, Infraestrutura
original
—
- João Doria — Governador do Estado de São Paulo
- Antonio Carlos Rizeque Malufe — Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
- Rodrigo Garcia — Secretário de Governo
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