Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 65.052, DE 7 DE JULHO DE 2020

Altera a redação do inciso I do artigo 1º do Decreto nº 63.691, de 7 de setembro de 2018, que declarou de utilidade pública para fins de desapropriação pela VIAPAULISTA S/A, os imóveis necessários à execução da Praça de Pedágio (P3-Botucatu) no km 229+040m da Rodovia João Mellão, SP-255, Município e Comarca de Botucatu

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1º - O inciso I do artigo 1º no Decreto nº 63.691, de
7 de setembro de 2018
, passa a vigorar com a seguinte redação: 'I - área 1, a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SPD229255-228.230-029-D02/001, localiza-se entre os km 228+687,00m e 229+457,54m da Rodovia SP-255, no Município e Comarca de Botucatu, e consta pertencer a José Gerosa de Barros, Alcides Gerosa de Barros, Margarida Gerosa de Barros e/ ou outros, tendo linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7466430.4965 e E=729488.0713, é constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute 113°02'38' e distância de 012,54m; 2-3 em linha reta com azimute 202°51'55' e distância de 255,65m; 3-4 em linha reta com azimute 112°48'26' e distância de 026,00m; 4-5 em linha reta com azimute 202°48'26' e distância de 077,29m; 5-6 em linha reta com azimute 179°26'35' e distância de 038,30m; 6-7 em linha reta com azimute 202°48'26' e distância de 064,64m; 7-8 em linha reta com azimute 226°10'18' e distância de 099,48m; 8-9 em linha reta com azimute 202°39'33' e distância de 246,36m; 9-10 em linha reta com azimute 292°33'27' e distância de 014,65m; 10-1 em linha reta com azimute 022°48'26' e distância de 770,54m, perfazendo uma área de 17.815,75m² (dezessete mil, oitocentos e quinze metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados);'. (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 2020

João Doria

Governador do Estado de São Paulo

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Secretário Executivo, Respondendo Pelo Expediente da Casa Civil

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 7 de julho de 2020.

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Decreto nº 65.052, de 7 de julho de 2020

Decreto

7 de julho de 2020

Altera a redação do inciso I do artigo 1º do Decreto nº 63.691, de 7 de setembro de 2018, que declarou de utilidade pública para fins de desapropriação pela VIAPAULISTA S/A, os imóveis necessários à execução da Praça de Pedágio (P3-Botucatu) no km 229+040m da Rodovia João Mellão, SP-255, Município e Comarca de Botucatu

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

8 de julho de 2020

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 8/07/2020

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2020-07-07;65052

Desapropriação, Utilidade pública, Rodovia, Pedágio

original

—

  • João Doria — Governador do Estado de São Paulo
  • Antonio Carlos Rizeque Malufe — Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
  • Rodrigo Garcia — Secretário de Governo

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Alterações desde a publicação inicial
neutro
divisoes