Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 65.049, DE 6 DE JULHO DE 2020

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIAPAULISTA S/A, as áreas necessárias à implantação de dispositivo diamante no Km 118+780m da Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros, SP-255, nos Municípios de Boa Esperança do Sul e Trabiju, Comarca de Ribeirão Bonito, e dá providências correlatas

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 62.333, de 21 de dezembro de 2016, Decreta:

Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIAPAULISTA S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas descritas e caracterizadas nas plantas cadastrais de códigos nºs DE-SPD118255-118.119-029-D02/001, DE-SPD118255-118.119-029-D02/002, DE-SPD118255-118.119-029-D02/003, DE-SPD118255-118.119-029-D02/004 e DE-SPD118255-118.119-029-D02/005 e nos memoriais descritivos constantes dos autos do Processo ARTESP nº 34.663/2019, necessárias à implantação de dispositivo diamante no km 118+780m da Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros, SP-255, nos Municípios de Boa Esperança do Sul e Trabiju, Comarca de Ribeirão Bonito, as quais totalizam 71.556,64m² (setenta e um mil, quinhentos e cinquenta e seis metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos, que constam pertencer aos proprietários, a saber:

I - área 1 - conforme planta nº DE-SPD118255-118.119-029-D02/001, a área, que consta pertencer à Aida Maria Inês Murad Verdolini, Dante Cristiano Verdolini, Hélio Ricardo Verdolini, Ana Maria Verdolini, Ana Suzi Verdolini e/ou outros, situa-se entre os Km 118+408,26m e 118+551,67m da Rodovia SP-255, no Município de Boa Esperança do Sul, Comarca de Ribeirão Bonito, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7560878.4111 e E=767402.8957, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 124°39'39' e distância de 008,96m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 207°39'05' e distância de 163,40m; segmento 3 - 4 em linha reta com azimute 337°33'04' e distância de 034,42m; segmento 4 - 1 - em linha reta com azimute 034°39'39' e distância de 143,49m, perfazendo uma área de 2.799,82m² (dois mil, setecentos e noventa e nove metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados);

II - área 2 - conforme planta nº DE-SPD118255-118.119-029-D02/002, a área, que consta pertencer à Antonio Duilio de Camargo, Antonia da Conceição Cardoso de Camargo e/ou outros, situa-se entre os km 118+551,67m e 119+035,51m da Rodovia SP-255, no Município de Boa Esperança do Sul, Comarca de Ribeirão Bonito, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7560760.3892 e E=767321.2926, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 157°33'04' e distância de 034,42m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 207°39'05' e distância de 029,91m; segmento 3 - 4 em linha reta com azimute 212°46'15' e distância de 056,47m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 217°10'25' e distância de 060,37m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 170°57'55' e distância de 027,68m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 124°45'25' e distância de 121,79m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 214°51'31' e distância de 075,37m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 242°43'44' e distância de 162,45m; segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 304°52'07' e distância de 071,82m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 263°09'56' e distância de 015,90m; segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 214°48'41' e distância de 057,66m; segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 262°40'44' e distância de 017,66m; segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 034°45'23' e distância de 341,19m; segmento 14 - 1 - em linha reta com azimute 034°50'44' e distância de 142,61m, perfazendo uma área de 39.387,56m² (trinta e nove mil, trezentos e oitenta e sete metros quadrados e cinquenta e seis decímetros quadrados);

III - área 3 - conforme planta nº DE-SPD118255-118.119-029-D02/003, a área, que consta pertencer a Antonio Duilio de Camargo, Antonia da Conceição Cardoso de Camargo e/ou outros, situa-se entre os km 119+035,51m e 119+045,74m da Rodovia SP-255, no Município de Trabiju, Comarca de Ribeirão Bonito, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7560363.0309 e E=767045.3006, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 082°40'44' e distância de 017,66m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 214°48'41' e distância de 031,67m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 341°03'25' e distância de 016,23m; segmento 4 - 1 - em linha reta com azimute 034°45'23' e distância de 010,23m, perfazendo uma área de 274,27m² (duzentos e setenta e quatro metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados);

IV - área 4 - conforme planta nº DE-SPD118255-118.119-029-D02/004, a área, que consta pertencer a José Eurides Smidt, Fátima Léa Faria Smidt e/ou outros, situa-se entre os Km 119+045,74m e km 119+314,88m da Rodovia SP-255, no Município de Trabiju, Comarca de Ribeirão Bonito, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7560354.6261 e E=767039.4686, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 161°03'25' e distância de 016,23m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 214°48'41' e distância de 171,69m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 219°29'51' e distância de 088,05m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 304°34'24' e distância de 005,44m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 034°34'24' e distância de 060,59m; segmento 6 - 1 - em linha reta com azimute 034°45'23' e distância de 208,47m, perfazendo uma área de 3.101,79m² (três mil, cento e um metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados);

V - área 5 - conforme planta nº DE-SPD118255-118.119-029-D02/005, a área, que consta pertencer a Adão Aparecido Navegante, Maria de Lourdes Navegante de Souza, Antonio Roberto de Souza, José Navegante Filho, Adriana Navegante e/ou outros, situa-se entre os Km 118+731,41m e 118+968,70m da Rodovia SP-255, no Município de Trabiju, Comarca de Ribeirão Bonito, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7560641.3777 e E=767177.5839, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 214°45'23' e distância de 237,30m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 346°16'51' e distância de 019,18m; segmento 3 - 4 em linha reta com azimute 304°45'23' e distância de 062,34m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 002°09'06' e distância de 119,95m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 034°45'23' e distância de 103,85m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 124°44'29' e distância de 120,22m; segmento 7 - 1 - em linha reta com azimute 081°47'35' e distância de 028,84m, perfazendo uma área de 25.993,20m² (vinte e cinco mil, novecentos e noventa e três metros quadrados e vinte decímetros quadrados).

Parágrafo único - A declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, limitar-se-á às coordenadas georreferenciais descritas neste artigo e não abrange imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público.

Artigo 2° - Fica a VIAPAULISTA S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e pela Lei federal nº 11.977, de 7 de julho de 2009, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER.

Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da VIAPAULISTA S/A.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de julho de 2020

João Doria

Governador do Estado de São Paulo

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Secretário Executivo, Respondendo Pelo Expediente da

Casa Civil

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 6 de julho de 2020.

QR code para conferir a autenticidade desta norma
Teor da norma idêntico aos originais publicados no Diário Oficial. Confronte os hashes registrados na Blockchain do Estado.
Verificar Autenticidade

Decreto nº 65.049, de 6 de julho de 2020

Decreto

6 de julho de 2020

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIAPAULISTA S/A, as áreas necessárias à implantação de dispositivo diamante no Km 118+780m da Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros, SP-255, nos Municípios de Boa Esperança do Sul e Trabiju, Comarca de Ribeirão Bonito, e dá providências correlatas

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

7 de julho de 2020

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 7/07/2020

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2020-07-06;65049

Utilidade pública, Desapropriação, Rodovia, Município, Serviço público, Infraestrutura

original

—

  • João Doria — Governador do Estado de São Paulo
  • Antonio Carlos Rizeque Malufe — Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
  • Rodrigo Garcia — Secretário de Governo

0x68b99ae040fc1cb45ec829e36a7401c251c6a16ee27c8400250d08d0345d12e4

Alterações desde a publicação inicial
neutro
divisoes