Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 65.029, DE 25 DE JUNHO DE 2020
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Companhia Paulista de Parcerias - CPP, das dependências do imóvel que especifica, e dá providência correlata
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Companhia Paulista de Parcerias - CPP, de uma área com 153,00m 2 (cento e cinquenta e três metros quadrados), localizada no 6º pavimento do edifício situado na Avenida Rangel Pestana, nº 300, Bairro Sé, nesse Município, onde se encontra instalada a Secretaria da Fazenda e Planejamento, conforme identificado na planta constante dos autos do Processo SG-2.609.409/2019.
Parágrafo único - A área a que alude o 'caput' deste artigo destinar-se-á à instalação da sede da Companhia Paulista de Parcerias - CPP.
Artigo 2° - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar todas as condições impostas pela permitente.
Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 53.288, de 30 de julho de 2008.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de junho de 2020
João Doria
Governador do Estado de São Paulo
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Secretário Executivo, Respondendo Pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 25 de junho de 2020.
Decreto nº 65.029, de 25 de junho de 2020
Decreto
25 de junho de 2020
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Companhia Paulista de Parcerias - CPP , das dependências do imóvel que especifica, e dá providência correlata
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
26 de junho de 2020
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 26/06/2020
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2020-06-25;65029
Bens imóveis, Empresa pública, Administração pública, Bens públicos
original
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- João Doria — Governador do Estado de São Paulo
- Henrique de Campos Meirelles — Secretário da Fazenda e Planejamento
- Antonio Carlos Rizeque Malufe — Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
- Rodrigo Garcia — Secretário de Governo
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