Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 65.029, DE 25 DE JUNHO DE 2020

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Companhia Paulista de Parcerias - CPP, das dependências do imóvel que especifica, e dá providência correlata

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Companhia Paulista de Parcerias - CPP, de uma área com 153,00m 2 (cento e cinquenta e três metros quadrados), localizada no 6º pavimento do edifício situado na Avenida Rangel Pestana, nº 300, Bairro Sé, nesse Município, onde se encontra instalada a Secretaria da Fazenda e Planejamento, conforme identificado na planta constante dos autos do Processo SG-2.609.409/2019.

Parágrafo único - A área a que alude o 'caput' deste artigo destinar-se-á à instalação da sede da Companhia Paulista de Parcerias - CPP.

Artigo 2° - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar todas as condições impostas pela permitente.

Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 53.288, de 30 de julho de 2008.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de junho de 2020

João Doria

Governador do Estado de São Paulo

Henrique de Campos Meirelles

Secretário da Fazenda e Planejamento

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Secretário Executivo, Respondendo Pelo Expediente da Casa Civil

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 25 de junho de 2020.

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Decreto nº 65.029, de 25 de junho de 2020

Decreto

25 de junho de 2020

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Companhia Paulista de Parcerias - CPP , das dependências do imóvel que especifica, e dá providência correlata

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

26 de junho de 2020

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 26/06/2020

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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2020-06-25;65029

Bens imóveis, Empresa pública, Administração pública, Bens públicos

original

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  • João Doria — Governador do Estado de São Paulo
  • Henrique de Campos Meirelles — Secretário da Fazenda e Planejamento
  • Antonio Carlos Rizeque Malufe — Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
  • Rodrigo Garcia — Secretário de Governo

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