Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 65.028, DE 24 DE JUNHO DE 2020

Transfere, do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, a Unidade que especifica e dá providências correlatas

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1º - A Unidade de Gerenciamento do Programa UGP-VÁRZEAS, criada pelo Decreto nº 55.724, de 20 de abril de 2010, fica transferida para a Unidade de Gestão de Projetos do Gabinete do Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente.

Artigo 2º - Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 55.724, de 20 de abril de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o 'caput' do artigo 3º: 'Artigo 3º - À Unidade de Gerenciamento do Programa UGP-VÁRZEAS cabe:'; (NR)

II - o inciso I do artigo 5º: 'I - responder pela UGP-VÁRZEAS e assessorar a Unidade de Gestão de Projetos do Gabinete do Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente no encaminhamento das questões relativas ao Programa;'; (NR)

III - o artigo 6º: 'Artigo 6º - Compete à Unidade de Gestão de Projetos do Gabinete do Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente: I - supervisionar as atividades da UGP-VÁRZEAS; II - propor ao Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente a estrutura organizacional da UGP-VÁRZEAS, seu coordenador e responsáveis pelas gerências; III - mobilizar e adequar os recursos humanos e materiais necessários ao adequado funcionamento da UGP-VÁRZEAS.';(NR)

IV - o 'caput' do artigo 7º: 'Artigo 7º - Compete ao Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente, relativamente à UGP-VÁRZEAS:'.(NR)

Artigo 3º - Ficam acrescidos os dispositivos adiante indicados ao Decreto nº 64.132, de 11 de março de 2019, com a seguinte redação:

I - ao artigo 12, o inciso VIII: 'VIII - Unidade de Gerenciamento do Programa - UGP-VÁRZEAS, criada pelo Decreto nº 55.724, de 20 de abril de 2010.';

II - ao artigo 31, o inciso VIII: 'VIII - Programa Parque Várzeas do Tietê - PVT.'.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial os dispositivos a seguir indicados do Decreto nº 55.724, de 20 de abril de 2010:

I - o inciso I do artigo 1º;

II - o artigo 2º;

III - o artigo 4º.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de junho de 2020

João Doria

Governador do Estado de São Paulo

Marcos Rodrigues Penido

Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Secretário Executivo, Respondendo Pelo Expediente da Casa Civil

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 24 de junho de 2020.

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Decreto nº 65.028, de 24 de junho de 2020

Decreto

24 de junho de 2020

Transfere, do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, a Unidade que especifica e dá providências correlatas

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

25 de junho de 2020

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 25/06/2020

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2020-06-24;65028

Estrutura organizacional, Administração pública, Programa de governo, Recursos humanos, Meio ambiente, Autarquia

original

—

  • João Doria — Governador do Estado de São Paulo
  • Marcos Rodrigues Penido — Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente
  • Antonio Carlos Rizeque Malufe — Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
  • Rodrigo Garcia — Secretário de Governo

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