Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 65.015, DE 10 DE JUNHO DE 2020

Dá nova redação ao § 2º do artigo 4º do Decreto nº 60.397, de 25 de abril de 2014, que dispõe sobre o Conselho Estadual de Alimentação Escolar de São Paulo - CEAE/SP

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1º - O § 2º do artigo 4º do Decreto nº 60.397, de 25 de abril de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: '§ 2º - Ao Secretário de Governo cabe a designação dos membros do CEAE/SP.'. (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de junho de 2020

João Doria

Governador do Estado de São Paulo

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Secretário Executivo, Respondendo Pelo Expediente da Casa Civil

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 10 de junho de 2020.

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Decreto nº 65.015, de 10 de junho de 2020

Decreto

10 de junho de 2020

Dá nova redação ao § 2º do artigo 4º do Decreto nº 60.397, de 25 de abril de 2014, que dispõe sobre o Conselho Estadual de Alimentação Escolar de São Paulo - CEAE/SP

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

11 de junho de 2020

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 11/06/2020

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2020-06-10;65015

Alimentação escolar, Conselho de alimentação escolar, Estrutura organizacional

original

—

  • João Doria — Governador do Estado de São Paulo
  • Antonio Carlos Rizeque Malufe — Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
  • Rodrigo Garcia — Secretário de Governo

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