Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 64.918, DE 3 DE ABRIL DE 2020

Altera a redação do Decreto nº 64.879, de 20 de março de 2020, que reconhece o estado de calamidade pública, decorrente da pandemia do COVID-19, que atinge o Estado de São Paulo, e dá providências correlatas

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1º - O inciso II do artigo 5º do Decreto nº 64.879, de 20 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: 'II - os representantes da Fazenda do Estado adotarão as providências necessárias, observados os dispositivos legais e regulamentares, para que seja isento o pagamento de contas/ faturas de água e esgoto vincendas de abril, maio e junho de 2020 relativas a usuários enquadrados na categoria residencial social e residencial favela, ficando suspensa, pelo mesmo período e para os mesmos beneficiários, a incidência dos artigos 18 e 19 do Regulamento a que se refere o Decreto nº 41.446, de 16 de dezembro de 1996.'. (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de abril de 2020

João Doria

Governador do Estado de São Paulo

Gustavo Diniz Junqueira

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Patrícia Ellen da Silva

Secretária de Desenvolvimento Econômico

Sergio Henrique Sá Leitão Filho

Secretário da Cultura e Economia Criativa

Rossieli Soares da Silva

Secretário da Educação

Henrique de Campos Meirelles

Secretário da Fazenda e Planejamento

Flavio Augusto Ayres Amary

Secretário da Habitação

João Octaviano Machado Neto

Secretário de Logística e Transportes

Paulo Dimas Debellis Mascaretti

Secretário da Justiça e Cidadania

Marcos Rodrigues Penido

Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente

Celia Kochen Parnes

Secretária de Desenvolvimento Social

Marco Antonio Scarasati Vinholi

Secretário de Desenvolvimento Regional

José Henrique Germann Ferreira

Secretário da Saúde

João Camilo Pires de Campos

Secretário da Segurança Pública

Nivaldo Cesar Restivo

Secretário da Administração Penitenciária

Alexandre Baldy de Sant'anna Braga

Secretário dos Transportes Metropolitanos

Aildo Rodrigues Ferreira

Secretário de Esportes

Vinicius Rene Lummertz Silva

Secretário de Turismo

Celia Camargo Leão Edelmuth

Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Julio Serson

Secretário de Relações Internacionais

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da

Secretário Executivo, Respondendo Pelo Expediente da

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 3 de abril de 2020.

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Decreto nº 64.918, de 3 de abril de 2020

Decreto

3 de abril de 2020

Altera a redação do Decreto nº 64.879, de 20 de março de 2020, que reconhece o estado de calamidade pública, decorrente da pandemia do COVID-19, que atinge o Estado de São Paulo, e dá providências correlatas

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

4 de abril de 2020

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 4/04/2020

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2020-04-03;64918

Calamidade pública, Pandemia, Coronavírus, Isenção tributária, Saneamento básico, Consumidor

original

—

  • João Doria — Governador do Estado de São Paulo
  • Gustavo Diniz Junqueira — Secretário de Agricultura e Abastecimento
  • Patrícia Ellen da Silva — Secretária de Desenvolvimento Econômico
  • Sergio Henrique Sá Leitão Filho — Secretário da Cultura e Economia Criativa
  • Rossieli Soares da Silva — Secretário da Educação
  • Henrique de Campos Meirelles — Secretário da Fazenda e Planejamento
  • Flavio Augusto Ayres Amary — Secretário da Habitação
  • João Octaviano Machado Neto — Secretário de Logística e Transportes
  • Paulo Dimas Debellis Mascaretti — Secretário da Justiça e Cidadania
  • Marcos Rodrigues Penido — Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente
  • Celia Kochen Parnes — Secretária de Desenvolvimento Social
  • Marco Antonio Scarasati Vinholi — Secretário de Desenvolvimento Regional
  • José Henrique Germann Ferreira — Secretário da Saúde
  • João Camilo Pires de Campos — Secretário da Segurança Pública
  • Nivaldo Cesar Restivo — Secretário da Administração Penitenciária
  • Alexandre Baldy de Sant'anna Braga — Secretário dos Transportes Metropolitanos
  • Aildo Rodrigues Ferreira — Secretário de Esportes
  • Vinicius Rene Lummertz Silva — Secretário de Turismo
  • Celia Camargo Leão Edelmuth — Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência
  • Julio Serson — Secretário de Relações Internacionais
  • Antonio Carlos Rizeque Malufe — Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da
  • Rodrigo Garcia — Secretário de Governo

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