Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 64.860, DE 12 DE MARÇO DE 2020
Altera o Anexo II a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 58.303, de 15 de agosto de 2012, que fixa, para as unidades de saúde dos órgãos e entidades que especifica, os limites de Plantões por mês dos integrantes das classes de Agente Técnico de Assistência à Saúde, Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem e dá providências correlatas [Revogado]
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 49 da Lei Complementar nº 1.157, de 2 de dezembro de 2011, Decreta: [Revogado]
Artigo 1º - O Anexo II a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 58.303, de 15 de agosto de 2012, passa a vigorar na conformidade do Anexo que faz parte integrante deste decreto. [Revogado]
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 64.383, de 13 de agosto de 2019. [Revogado]
Palácio dos Bandeirantes, 12 de março de 2020
João Doria
Governador do Estado de São Paulo
José Henrique Germann Ferreira
Secretário da Saúde
Nivaldo Cesar Restivo
Secretário da Administração Penitenciária
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 12 de março de 2020.
| AUTARQUIAS | AGENTE TÉCNICO DE ASSISTÊNCIA À SAUDE | ENFERMEIRO | TÉCNICO DE ENFERMAGEM | AUXILIAR DE ENFERMAGEM |
|---|---|---|---|---|
| Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo | 573 | 2.397 | 4.103 | 2.868 |
| Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo | 250 | 1.586 | 2.730 | 1.200 |
| Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu da Universidade Estadual Paulista 'Júlio de Mesquita Filho' | 170 | 800 | 2.026 | - |
| Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE | 800 | 2.000 | 3.180 | 3.000 |
| TOTAL | 1.793 | 6.783 | 12.039 | 7.068 |
- Revogação Decreto nº 65.119, de 2020
Decreto nº 64.860, de 12 de março de 2020
Decreto
12 de março de 2020
Altera o Anexo II a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 58.303, de 15 de agosto de 2012, que fixa, para as unidades de saúde dos órgãos e entidades que especifica, os limites de Plantões por mês dos integrantes das classes de Agente Técnico de Assistência à Saúde, Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem e dá providências correlatas
Revogada
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
13 de março de 2020
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 13/03/2020
Decreto nº 65.119, de 2020
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2020-03-12;64860
Saúde, Servidor público, Jornada de trabalho, Enfermagem, Estrutura organizacional
original
Anexo Único
- João Doria — Governador do Estado de São Paulo
- José Henrique Germann Ferreira — Secretário da Saúde
- Nivaldo Cesar Restivo — Secretário da Administração Penitenciária
- Henrique de Campos Meirelles — Secretário da Fazenda e Planejamento
- Antonio Carlos Rizeque Malufe — Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
- Rodrigo Garcia — Secretário de Governo
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