Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 64.860, DE 12 DE MARÇO DE 2020

Altera o Anexo II a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 58.303, de 15 de agosto de 2012, que fixa, para as unidades de saúde dos órgãos e entidades que especifica, os limites de Plantões por mês dos integrantes das classes de Agente Técnico de Assistência à Saúde, Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem e dá providências correlatas [Revogado]

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 49 da Lei Complementar nº 1.157, de 2 de dezembro de 2011, Decreta: [Revogado]

Artigo 1º - O Anexo II a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 58.303, de 15 de agosto de 2012, passa a vigorar na conformidade do Anexo que faz parte integrante deste decreto. [Revogado]

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 64.383, de 13 de agosto de 2019. [Revogado]

Palácio dos Bandeirantes, 12 de março de 2020

João Doria

Governador do Estado de São Paulo

José Henrique Germann Ferreira

Secretário da Saúde

Nivaldo Cesar Restivo

Secretário da Administração Penitenciária

Henrique de Campos Meirelles

Secretário da Fazenda e Planejamento

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 12 de março de 2020.

ANEXO ÚNICO a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 64.860, de 12 de março de 2020 [Revogado]
QUANTIDADE DE PLANTÕES
AUTARQUIASAGENTE TÉCNICO DE ASSISTÊNCIA À SAUDEENFERMEIROTÉCNICO DE ENFERMAGEMAUXILIAR DE ENFERMAGEM
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo5732.3974.1032.868
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo2501.5862.7301.200
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu da Universidade Estadual Paulista 'Júlio de Mesquita Filho'1708002.026-
Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE8002.0003.1803.000
TOTAL1.7936.78312.0397.068
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Decreto nº 64.860, de 12 de março de 2020

Decreto

12 de março de 2020

Altera o Anexo II a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 58.303, de 15 de agosto de 2012, que fixa, para as unidades de saúde dos órgãos e entidades que especifica, os limites de Plantões por mês dos integrantes das classes de Agente Técnico de Assistência à Saúde, Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem e dá providências correlatas

Revogada

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

13 de março de 2020

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 13/03/2020

Decreto nº 65.119, de 2020

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2020-03-12;64860

Saúde, Servidor público, Jornada de trabalho, Enfermagem, Estrutura organizacional

original

Anexo Único

  • João Doria — Governador do Estado de São Paulo
  • José Henrique Germann Ferreira — Secretário da Saúde
  • Nivaldo Cesar Restivo — Secretário da Administração Penitenciária
  • Henrique de Campos Meirelles — Secretário da Fazenda e Planejamento
  • Antonio Carlos Rizeque Malufe — Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
  • Rodrigo Garcia — Secretário de Governo

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Alterações desde a publicação inicial
neutro
divisoes