Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 64.847, DE 6 DE MARÇO DE 2020
Dispõe sobre a criação de unidade escolar na Secretaria da Educação e dá providências correlatas
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º - Fica criada na Diretoria de Ensino - Região Leste 2, da Secretaria da Educação, no Município de São Paulo, a Escola Estadual Parque Jardim Helena.
Artigo 2º - A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias para o funcionamento da unidade escolar ora criada e designará o pessoal técnico e administrativo mínimo necessário, conforme critérios estabelecidos no Decreto nº 52.630, de 16 de janeiro de 2008.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 3 de dezembro de 2018.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de março de 2020
João Doria
Governador do Estado de São Paulo
Rossieli Soares da Silva
Secretário da Educação
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Secretário Executivo, Respondendo Pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 6 de março de 2020.
Decreto nº 64.847, de 6 de março de 2020
Decreto
6 de março de 2020
Dispõe sobre a criação de unidade escolar na Secretaria da Educação e dá providências correlatas
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
7 de março de 2020
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 7/03/2020
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2020-03-06;64847
Escola pública, Estrutura organizacional, Educação
original
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- João Doria — Governador do Estado de São Paulo
- Rossieli Soares da Silva — Secretário da Educação
- Antonio Carlos Rizeque Malufe — Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
- Rodrigo Garcia — Secretário de Governo
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