Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 64.844, DE 6 DE MARÇO DE 2020

Altera a redação do Regulamento do Serviço Intermunicipal de Transporte Coletivo de passageiros sob fretamento, aprovado pelo Decreto nº 29.912, de 12 de maio de 1989, e dá providências correlatas

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1º - Os incisos V e VI do artigo 19 do Regulamento do Serviço Intermunicipal de Transporte Coletivo de passageiros sob fretamento, aprovado pelo Decreto nº 29.912, de 12 de maio de 1989, passam a vigorar com a seguinte redação:
'V - relação, especificação e prova de plena propriedade ou documentação de aquisição mediante financiamento por alienação fiduciária, 'leasing' ou arrendamento mercantil dos veículos componentes da frota;
VI - relação dos veículos disponíveis para a realização do serviço, que deverão ser ônibus rodoviários M3 ou micro-ônibus M2 e M3, conforme classificação do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN e normas técnicas aplicáveis, de fabricação inferior a 15 (quinze) anos e não anterior ao ano de 2009 para os micro-ônibus M2, com comprovação de pelo menos 2 (dois) veículos na condição de plena propriedade ou documentação de aquisição mediante financiamento por alienação fiduciária, 'leasing' ou arrendamento mercantil;'. (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o inciso I do artigo 1º do Decreto n° 61.694, de 4 de dezembro de 2015.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de março de 2020

João Doria

Governador do Estado de São Paulo

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Secretário Executivo, Respondendo Pelo Expediente da Casa Civil

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 6 de março de 2020.

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Decreto nº 64.844, de 6 de março de 2020

Decreto

6 de março de 2020

Altera a redação do Regulamento do Serviço Intermunicipal de Transporte Coletivo de passageiros sob fretamento, aprovado pelo Decreto nº 29.912, de 12 de maio de 1989, e dá providências correlatas

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

7 de março de 2020

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 7/03/2020

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Transporte intermunicipal, Transporte de passageiros, Fretamento, Ônibus

original

—

  • João Doria — Governador do Estado de São Paulo
  • Antonio Carlos Rizeque Malufe — Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
  • Rodrigo Garcia — Secretário de Governo

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