Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 64.816, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2020

Dá nova redação a dispositivo e revoga os anexos do Decreto nº 50.808, de 18 de maio de 2006, que institui o Projeto Estadual Bom Preço do Agricultor dentro do Programa de Alimentação e Nutrição para populações carentes, e dá providências correlatas

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta

Artigo 1º - O artigo 3º do Decreto nº 50.808, de 18 de maio de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: 'Artigo 3º - Para a implementação do Projeto Estadual Bom Preço do Agricultor fica a Secretaria de Agricultura e Abastecimento autorizada a utilizar áreas públicas sob administração e guarda da Fazenda do Estado, mediante ato específico, entre as Secretarias de Estado envolvidas, contendo normas e critérios para sua efetiva utilização.

Parágrafo único - Observados os critérios de conveniência e respeitadas as formalidades legais vigentes, a Secretaria de Agricultura e Abastecimento poderá celebrar convênios e parcerias com Municípios, órgãos e entidades da administração direta e indireta, instituições de ensino, cooperativas, associações e organizações da sociedade civil, visando ao cumprimento do objeto deste decreto.'. (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I - o Decreto nº 57.813, de 27 de fevereiro de 2012;

II - os Anexos I a III do Decreto nº 50.808, de 18 de maio de 2006.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de fevereiro de 2020

João Doria

Governador do Estado de São Paulo

Gustavo Diniz Junqueira

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Secretário Executivo, Respondendo Pelo Expediente da

Casa Civil

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

De 2020.

Publicado na Secretaria de Governo, aos 27 de fevereiro

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Decreto nº 64.816, de 27 de fevereiro de 2020

Decreto

27 de fevereiro de 2020

Dá nova redação a dispositivo e revoga os anexos do Decreto nº 50.808, de 18 de maio de 2006, que institui o Projeto Estadual Bom Preço do Agricultor dentro do Programa de Alimentação e Nutrição para populações carentes, e dá providências correlatas

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

28 de fevereiro de 2020

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 28/02/2020

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2020-02-27;64816

Agricultura, Segurança alimentar, Programa de governo

original

—

  • João Doria — Governador do Estado de São Paulo
  • Gustavo Diniz Junqueira — Secretário de Agricultura e Abastecimento
  • Antonio Carlos Rizeque Malufe — Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
  • Rodrigo Garcia — Secretário de Governo

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