Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 64.766, DE 29 DE JANEIRO DE 2020
Concede a medalha 'Mário de Andrade' às personalidades que especifica
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga, Decreta:
Artigo 1º - Fica concedida a Medalha 'Mário de Andrade', instituída pelo Decreto nº 10.995, de 21 de dezembro de 1977, às seguintes personalidades que se destacaram no setor das letras ou das artes:
I - IGNÁCIO DE LOYOLA BRANDÃO;
II - MARCO ANTONIO VILLA;
III - JORGE CALDEIRA;
IV - JOSÉ GREGORI;
V - JORGE DA CUNHA LIMA;
VI - NOEMI JAFFE;
VII - ANNA MARIA MARTINS;
VIII - JOSELIA BASTOS DE AGUIAR;
IX - JOSÉ VICENTE;
X - ALMINO MONTEIRO ÁLVARES AFFONSO;
XI - JOSÉ LAURENTINO GOMES;
XII - MARTIM VASQUES DA CUNHA DE EÇA E ALMEIDA;
XIII - IVES GANDRA DA SILVA MARTINS;
XIV - JOEL PINHEIRO DA FONSECA;
XV - MARIA CECÍLIA CLOSS SCHARLACH.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de janeiro de 2020
João Doria
Governador do Estado de São Paulo
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Secretário Executivo, Respondendo Pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 29 de janeiro de 2020.
Decreto nº 64.766, de 29 de janeiro de 2020
Decreto
29 de janeiro de 2020
Concede a medalha 'Mário de Andrade' às personalidades que especifica
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
30 de janeiro de 2020
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 30/01/2020
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Condecoração, Cultura, Arte, Literatura, Personalidade (psicologia)
original
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- João Doria — Governador do Estado de São Paulo
- Antonio Carlos Rizeque Malufe — Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
- Rodrigo Garcia — Secretário de Governo
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