Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 64.655, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019

Altera a classificação institucional da Secretaria da Saúde nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 64.553, de 1° de novembro de 2019, Decreta:

Artigo 1º - O artigo 1º do Decreto nº 56.027, de 20 de julho de 2010, alterado pelo Decreto nº 62.308, de 14 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
'Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Saúde:
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Coordenadoria de Serviços de Saúde;
III - Coordenadoria de Regiões de Saúde;
IV - Coordenadoria de Controle de Doenças;
V - Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos de Saúde;
VI - Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde;
VII - Coordenadoria de Assistência Farmacêutica;
VIII - Coordenadoria de Defesa e Saúde Animal;
IX - Conselho Administrativo do Fundo Especial de Saúde para Imunização em Massa e controle de Doenças - FESIMA;
X - Fundação para o Remédio Popular 'Chopin Tavares de Lima' - FURP;
XI - Fundação Oncocentro de São Paulo;
XII - Fundação Pró-Sangue Hemocentro de São Paulo;
XIII - Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN; XIV - Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo;
XV - Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo;
XVI - Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de
Botucatu - HCFMB;
XVII - Fundo Estadual de Saúde - FUNDES;
XVIII - Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Marília - HCFAMEMA.'. (NR)

Artigo 2º - Fica incluído no Decreto nº 56.027, de 20 de julho de 2010, o artigo 8º-B, com a seguinte redação: 'Artigo 8º-B - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Defesa e Saúde Animal o Gabinete do Coordenador.'. (NR)

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 2019

João Doria

Governador do Estado de São Paulo

Henrique de Campos Meirelles

Secretário da Fazenda e Planejamento

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Secretário Executivo, Respondendo Pelo Expediente da

Casa Civil

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 11 de dezembro de 2019.

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Decreto nº 64.655, de 11 de dezembro de 2019

Decreto

11 de dezembro de 2019

Altera a classificação institucional da Secretaria da Saúde nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

12 de dezembro de 2019

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 12/12/2019

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2019-12-11;64655

Saúde pública, Administração financeira, Orçamento público, Estrutura organizacional

original

—

  • João Doria — Governador do Estado de São Paulo
  • Henrique de Campos Meirelles — Secretário da Fazenda e Planejamento
  • Antonio Carlos Rizeque Malufe — Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
  • Rodrigo Garcia — Secretário de Governo

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