Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 64.621, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2019

Altera a redação dos incisos do artigo 27 do Decreto nº 54.645, de 5 de agosto de 2009, que regulamenta dispositivos da Lei nº 12.300, de 16 de março de 2006, que institui a Política Estadual de Resíduos Sólidos

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1º - Os incisos I a IX do artigo 27 do Decreto nº 54.645, de 5 de agosto de 2009, alterado pelo Decreto nº 62.229, de 24 de outubro de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:
'I - 4 (quatro) representantes da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente;
II - 2 (dois) representantes da Secretaria da Saúde;
III - 2 (dois) representantes da Casa Civil do Gabinete do Governador;
IV - 2 (dois) representantes da Secretaria de Desenvolvimento Regional;
V - 2 (dois) representantes da Secretaria de Agricultura e Abastecimento;
VI - 2 (dois) representantes da Secretaria da Fazenda e
Planejamento;
VII - 2 (dois) representantes da Secretaria de Desenvolvimento Econômico;
VIII - 2 (dois) representantes da Secretaria de Logística e Transportes;
IX - 2 (dois) representantes da Secretaria de Governo.'. (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de novembro de 2019

João Doria

Governador do Estado de São Paulo

Marcos Rodrigues Penido

Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente

José Henrique Germann Ferreira

Secretário da Saúde

Marco Antonio Scarasati Vinholi

Secretário de Desenvolvimento Regional

Gustavo Diniz Junqueira

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Henrique de Campos Meirelles

Secretário da Fazenda e Planejamento

Patrícia Ellen da Silva

Secretária de Desenvolvimento Econômico

João Octaviano Machado Neto

Secretário de Logística e Transportes

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 29 de novembro de 2019.

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Decreto nº 64.621, de 29 de novembro de 2019

Decreto

29 de novembro de 2019

Altera a redação dos incisos do artigo 27 do Decreto nº 54.645, de 5 de agosto de 2009, que regulamenta dispositivos da Lei nº 12.300, de 16 de março de 2006, que institui a Política Estadual de Resíduos Sólidos

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

30 de novembro de 2019

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 30/11/2019

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2019-11-29;64621

Resíduo sólido, Política ambiental, Meio ambiente

original

—

  • João Doria — Governador do Estado de São Paulo
  • Marcos Rodrigues Penido — Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente
  • José Henrique Germann Ferreira — Secretário da Saúde
  • Marco Antonio Scarasati Vinholi — Secretário de Desenvolvimento Regional
  • Gustavo Diniz Junqueira — Secretário de Agricultura e Abastecimento
  • Henrique de Campos Meirelles — Secretário da Fazenda e Planejamento
  • Patrícia Ellen da Silva — Secretária de Desenvolvimento Econômico
  • João Octaviano Machado Neto — Secretário de Logística e Transportes
  • Antonio Carlos Rizeque Malufe — Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
  • Rodrigo Garcia — Secretário de Governo

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