Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 64.621, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2019
Altera a redação dos incisos do artigo 27 do Decreto nº 54.645, de 5 de agosto de 2009, que regulamenta dispositivos da Lei nº 12.300, de 16 de março de 2006, que institui a Política Estadual de Resíduos Sólidos
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º - Os incisos I a IX do artigo 27 do Decreto nº 54.645, de 5 de agosto de 2009, alterado pelo Decreto nº 62.229, de 24 de outubro de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:
'I - 4 (quatro) representantes da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente;
II - 2 (dois) representantes da Secretaria da Saúde;
III - 2 (dois) representantes da Casa Civil do Gabinete do Governador;
IV - 2 (dois) representantes da Secretaria de Desenvolvimento Regional;
V - 2 (dois) representantes da Secretaria de Agricultura e Abastecimento;
VI - 2 (dois) representantes da Secretaria da Fazenda e
Planejamento;
VII - 2 (dois) representantes da Secretaria de Desenvolvimento Econômico;
VIII - 2 (dois) representantes da Secretaria de Logística e Transportes;
IX - 2 (dois) representantes da Secretaria de Governo.'. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de novembro de 2019
João Doria
Governador do Estado de São Paulo
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente
José Henrique Germann Ferreira
Secretário da Saúde
Marco Antonio Scarasati Vinholi
Secretário de Desenvolvimento Regional
Gustavo Diniz Junqueira
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Patrícia Ellen da Silva
Secretária de Desenvolvimento Econômico
João Octaviano Machado Neto
Secretário de Logística e Transportes
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 29 de novembro de 2019.
Decreto nº 64.621, de 29 de novembro de 2019
Decreto
29 de novembro de 2019
Altera a redação dos incisos do artigo 27 do Decreto nº 54.645, de 5 de agosto de 2009, que regulamenta dispositivos da Lei nº 12.300, de 16 de março de 2006, que institui a Política Estadual de Resíduos Sólidos
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
30 de novembro de 2019
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 30/11/2019
—
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2019-11-29;64621
Resíduo sólido, Política ambiental, Meio ambiente
original
—
- João Doria — Governador do Estado de São Paulo
- Marcos Rodrigues Penido — Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente
- José Henrique Germann Ferreira — Secretário da Saúde
- Marco Antonio Scarasati Vinholi — Secretário de Desenvolvimento Regional
- Gustavo Diniz Junqueira — Secretário de Agricultura e Abastecimento
- Henrique de Campos Meirelles — Secretário da Fazenda e Planejamento
- Patrícia Ellen da Silva — Secretária de Desenvolvimento Econômico
- João Octaviano Machado Neto — Secretário de Logística e Transportes
- Antonio Carlos Rizeque Malufe — Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
- Rodrigo Garcia — Secretário de Governo
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