Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 64.600, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2019
Institui, no âmbito do programa 'Rede Social de Solidariedade e Cidadania', o projeto 'Casa da Família', e dá providências correlatas
RODRIGO GARCIA, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta
Artigo 1º - Fica instituído, no âmbito do programa 'Rede Social de Solidariedade e Cidadania', do Fundo Social de São Paulo - FUSSP, o projeto 'Casa da Família', com a finalidade de fornecer equipamentos eletrodomésticos essenciais para promover a proteção e inclusão de famílias em situação de vulnerabilidade social.
Artigo 2º - Os equipamentos a que se refere o artigo 1º deste decreto serão disponibilizados a beneficiários de programa habitacional de moradia definitiva do Estado de São Paulo que tenham renda familiar mensal entre 1 (um) e 3 (três) salários mínimos.
Parágrafo único - Sem prejuízo do disposto no 'caput' deste artigo, o Fundo Social de São Paulo - FUSSP e a Secretaria da Habitação poderão estabelecer, no âmbito de suas respectivas atribuições, normas complementares à execução do respectivo projeto.
Artigo 3º - Ficam a Secretaria da Habitação e o Fundo Social de São Paulo - FUSSP, autorizados a representar o Estado na celebração de convênio com a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, visando à implantação do projeto 'Casa da Família', mediante transferência de recursos financeiros à empresa estatal para a aquisição, por esta, dos equipamentos a que alude o artigo 1º deste decreto, observada a legislação aplicável, bem assim o disposto no Decreto nº 59.215, de 21 de maio de 2013.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 2019
Rodrigo Garcia
Flavio Augusto Ayres Amary
Secretário da Habitação
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Secretário Executivo, Respondendo Pelo Expediente da Casa Civil
Nelson Baeta Neves Filho
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo
Secretário Executivo, Respondendo Pelo Expediente da Secretaria de Governo
De 2019.
Publicado na Secretaria de Governo, aos 22 de novembro
Decreto nº 64.600, de 22 de novembro de 2019
Decreto
22 de novembro de 2019
Institui, no âmbito do programa 'Rede Social de Solidariedade e Cidadania', o projeto 'Casa da Família', e dá providências correlatas
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
23 de novembro de 2019
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 23/11/2019
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2019-11-22;64600
Programa de governo, Assistência social, Família, Vulnerabilidade social, Habitação
original
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- Rodrigo Garcia
- Flavio Augusto Ayres Amary — Secretário da Habitação
- Antonio Carlos Rizeque Malufe — Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
- Nelson Baeta Neves Filho — Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo
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