Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 64.590, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2019
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Cruzada Bandeirante São Camilo - Assistência Médico Social, do imóvel que especifica e dá providências correlatas
RODRIGO GARCIA, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Cruzada Bandeirante São Camilo - Assistência Médico Social, do imóvel localizado na Rodovia Waldomiro Correia de Camargo, Km 63, Tapera Grande, Município de Itu, com 8.940,04m 2 (oito mil, novecentos e quarenta metros quadrados e quatro decímetros quadrados) de terreno e 2.015,67m 2 (dois mil e quinze metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados) de área construída, cadastrado no SGI sob nº 1733, conforme identificado no Processo SES-952549/2019.
Parágrafo único - No imóvel de que trata o 'caput' deste artigo encontra-se instalado o Ambulatório Médico de Especialidades Olavo Silva Souza - AME Itu, administrado pela Cruzada Bandeirante São Camilo - Assistência Médico Social, nos termos do contrato de gestão celebrado entre o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Saúde, e a referida organização social de saúde.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar todas as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de novembro de 2019
Rodrigo Garcia
Alberto Hideki Kanamura
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Secretário Executivo, Respondendo Pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Secretário Executivo, Respondendo Pelo Expediente da Casa Civil
Nelson Baeta Neves Filho
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo
Secretário Executivo, Respondendo Pelo Expediente da Secretaria de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 14 de novembro de 2019.
Decreto nº 64.590, de 14 de novembro de 2019
Decreto
14 de novembro de 2019
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Cruzada Bandeirante São Camilo - Assistência Médico Social, do imóvel que especifica e dá providências correlatas
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
15 de novembro de 2019
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 15/11/2019
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2019-11-14;64590
Permissão de uso, Administração pública
original
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- Rodrigo Garcia
- Alberto Hideki Kanamura — Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
- Antonio Carlos Rizeque Malufe — Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
- Nelson Baeta Neves Filho — Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo
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