Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 64.588, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2019

Dá nova redação a dispositivo do Decreto nº 52.053, de 13 de agosto de 2007, que reestrutura o Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Habitacionais - GRAPROHAB e dá providências correlatas

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1º - O 'caput' e incisos do artigo 2º do Decreto nº 52.053, de 13 de agosto de 2007, alterados pelo Decreto n° 52.420, de 28 de novembro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação: 'Artigo 2º - O GRAPROHAB será constituído por representantes dos seguintes órgãos e entidades da Administração Pública estadual: I - Secretaria da Habitação; II - Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente; III - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - CETESB; IV - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP; V - Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE.'. (NR)

Artigo 2º- O Secretário da Habitação, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação deste decreto, promoverá as adaptações necessárias ao Regimento Interno do GRAPROHAB.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de novembro de 2019

João Doria

Governador do Estado de São Paulo

Flavio Augusto Ayres Amary

Secretário da Habitação

Marcos Rodrigues Penido

Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Secretário Executivo, Respondendo Pelo Expediente da Casa Civil

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 13 de novembro de 2019.

QR code para conferir a autenticidade desta norma
Teor da norma idêntico aos originais publicados no Diário Oficial. Confronte os hashes registrados na Blockchain do Estado.
Verificar Autenticidade

Decreto nº 64.588, de 13 de novembro de 2019

Decreto

13 de novembro de 2019

Dá nova redação a dispositivo do Decreto nº 52.053, de 13 de agosto de 2007, que reestrutura o Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Habitacionais - GRAPROHAB e dá providências correlatas

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

14 de novembro de 2019

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 14/11/2019

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2019-11-13;64588

Habitação, Estrutura organizacional, Órgão público, Meio ambiente, Saneamento, Recursos hídricos

original

—

  • João Doria — Governador do Estado de São Paulo
  • Flavio Augusto Ayres Amary — Secretário da Habitação
  • Marcos Rodrigues Penido — Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente
  • Antonio Carlos Rizeque Malufe — Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
  • Rodrigo Garcia — Secretário de Governo

0x16613f03dc84134d346c6985816f0e2c742555d5d19d3a9fb354a2a7916a06ed

Alterações desde a publicação inicial
neutro
divisoes