Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 64.572, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2019

Dá nova redação ao artigo 2º do Decreto nº 63.915, de 12 de dezembro de 2018

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1º - O 'caput' do artigo 2º do Decreto nº 63.915, de 12 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: 'Artigo 2º - A caducidade de que trata o presente decreto produzirá efeitos a partir de 9 de fevereiro de 2020, permanecendo, até essa data, a Concessionária Move São Paulo S.A. responsável pelo cumprimento de todas as obrigações assumidas no contrato, em especial as necessárias à preservação da segurança dos imóveis vinculados à concessão e à estabilidade das obras neles realizadas, nos termos da cláusula 30.3 do contrato ao qual alude o artigo 1º deste decreto.'. (N.R.)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de novembro de 2019

João Doria

Governador do Estado de São Paulo

Alexandre Baldy de Sant'anna Braga

Secretário dos Transportes Metropolitanos

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Secretário Executivo, Respondendo Pelo Expediente da Casa Civil

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 8 de novembro de 2019.

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Decreto nº 64.572, de 8 de novembro de 2019

Decreto

8 de novembro de 2019

Dá nova redação ao artigo 2º do Decreto nº 63.915, de 12 de dezembro de 2018

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

9 de novembro de 2019

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 9/11/2019

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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2019-11-08;64572

Contrato administrativo, Segurança, Obras públicas

original

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  • João Doria — Governador do Estado de São Paulo
  • Alexandre Baldy de Sant'anna Braga — Secretário dos Transportes Metropolitanos
  • Antonio Carlos Rizeque Malufe — Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
  • Rodrigo Garcia — Secretário de Governo

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