Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 64.569, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2019

Institui a Rede Estadual de Emergência de Radioamadores - REER-SP e dá providências correlatas

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1º - Fica instituída, junto à Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil da Casa Militar do Gabinete do Governador, a Rede Estadual de Emergência de Radioamadores - REER-SP, com vistas à disponibilização de comunicação suplementar no território estadual em caso de desastre.

Artigo 2º - A REER-SP será integrada por voluntários pessoas físicas, habilitados a operar estação de radioamador instalada no território estadual e titulares de Certificado de Operador de Estação de Radioamador - COER expedido pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL.

Artigo 3º - O Chefe da Casa Militar e Coordenador Estadual de Proteção e Defesa Civil, por meio de resolução:

I - disciplinará a forma de participação de voluntários na REER-SP;

II - designará: os radioamadores voluntários que participam da REER-SP;

b) os radioamadores voluntários que supervisionam, estadual e regionalmente, a REER-SP;

III - estabelecerá o regulamento da REER-SP.

Artigo 4º - A REER-SP subordina-se operacionalmente à Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil - CEPDEC, devendo observar o Regulamento do Serviço de Radioamador aprovado pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL.

Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 2019

João Doria

Governador do Estado de São Paulo

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Secretário Executivo, Respondendo Pelo Expediente da Casa Civil

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 5 de novembro de 2019.

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Decreto nº 64.569, de 5 de novembro de 2019

Decreto

5 de novembro de 2019

Institui a Rede Estadual de Emergência de Radioamadores - REER-SP e dá providências correlatas

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

6 de novembro de 2019

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 6/11/2019

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Defesa civil, Telecomunicações

original

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  • João Doria — Governador do Estado de São Paulo
  • Antonio Carlos Rizeque Malufe — Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
  • Rodrigo Garcia — Secretário de Governo

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