Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 64.569, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2019
Institui a Rede Estadual de Emergência de Radioamadores - REER-SP e dá providências correlatas
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º - Fica instituída, junto à Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil da Casa Militar do Gabinete do Governador, a Rede Estadual de Emergência de Radioamadores - REER-SP, com vistas à disponibilização de comunicação suplementar no território estadual em caso de desastre.
Artigo 2º - A REER-SP será integrada por voluntários pessoas físicas, habilitados a operar estação de radioamador instalada no território estadual e titulares de Certificado de Operador de Estação de Radioamador - COER expedido pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL.
Artigo 3º - O Chefe da Casa Militar e Coordenador Estadual de Proteção e Defesa Civil, por meio de resolução:
I - disciplinará a forma de participação de voluntários na REER-SP;
II - designará: os radioamadores voluntários que participam da REER-SP;
b) os radioamadores voluntários que supervisionam, estadual e regionalmente, a REER-SP;
III - estabelecerá o regulamento da REER-SP.
Artigo 4º - A REER-SP subordina-se operacionalmente à Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil - CEPDEC, devendo observar o Regulamento do Serviço de Radioamador aprovado pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 2019
João Doria
Governador do Estado de São Paulo
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Secretário Executivo, Respondendo Pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 5 de novembro de 2019.
Decreto nº 64.569, de 5 de novembro de 2019
Decreto
5 de novembro de 2019
Institui a Rede Estadual de Emergência de Radioamadores - REER-SP e dá providências correlatas
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
6 de novembro de 2019
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 6/11/2019
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2019-11-05;64569
Defesa civil, Telecomunicações
original
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- João Doria — Governador do Estado de São Paulo
- Antonio Carlos Rizeque Malufe — Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
- Rodrigo Garcia — Secretário de Governo
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