Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 64.505, DE 26 DE SETEMBRO DE 2019

Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 8º, XXX, da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, e no Convênio ICMS 142/18, de 14 de dezembro de 2018, Decreta:

Artigo 1°- Passam a vigorar, com a redação que segue, os itens 10 e 11 do § 1º do artigo 313-G do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000: '10 - outros sabões, produtos e preparações, em barras, pedaços ou figuras moldados, 3401.19.00; 11 - sabões de toucador em barras, pedaços ou figuras moldados, exceto lenços umedecidos, 3401.11.90;' (NR).

Artigo 2°- Fica acrescentado, com a redação que segue, o item 11.1 ao § 1º do artigo 313-G do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000: '11.1 - lenços umedecidos, 3401.11.90;' (NR).

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de setembro de 2019

João Doria

Governador do Estado de São Paulo

Henrique de Campos Meirelles

Secretário da Fazenda e Planejamento

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Secretário Executivo, Respondendo Pelo Expediente da

Casa Civil

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

De 2019.

Publicado na Secretaria de Governo, aos 26 de setembro

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Decreto nº 64.505, de 26 de setembro de 2019

Decreto

26 de setembro de 2019

Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

27 de setembro de 2019

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 27/09/2019

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2019-09-26;64505

Tributo, Mercadoria, Serviço de transporte, Comunicação

original

—

  • João Doria — Governador do Estado de São Paulo
  • Henrique de Campos Meirelles — Secretário da Fazenda e Planejamento
  • Antonio Carlos Rizeque Malufe — Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
  • Rodrigo Garcia — Secretário de Governo

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Alterações desde a publicação inicial
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