Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 64.505, DE 26 DE SETEMBRO DE 2019
Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 8º, XXX, da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, e no Convênio ICMS 142/18, de 14 de dezembro de 2018, Decreta:
Artigo 1°- Passam a vigorar, com a redação que segue, os itens 10 e 11 do § 1º do artigo 313-G do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000: '10 - outros sabões, produtos e preparações, em barras, pedaços ou figuras moldados, 3401.19.00; 11 - sabões de toucador em barras, pedaços ou figuras moldados, exceto lenços umedecidos, 3401.11.90;' (NR).
Artigo 2°- Fica acrescentado, com a redação que segue, o item 11.1 ao § 1º do artigo 313-G do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000: '11.1 - lenços umedecidos, 3401.11.90;' (NR).
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de setembro de 2019
João Doria
Governador do Estado de São Paulo
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Secretário Executivo, Respondendo Pelo Expediente da
Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
De 2019.
Publicado na Secretaria de Governo, aos 26 de setembro
Decreto nº 64.505, de 26 de setembro de 2019
Decreto
26 de setembro de 2019
Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
27 de setembro de 2019
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 27/09/2019
—
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2019-09-26;64505
Tributo, Mercadoria, Serviço de transporte, Comunicação
original
—
- João Doria — Governador do Estado de São Paulo
- Henrique de Campos Meirelles — Secretário da Fazenda e Planejamento
- Antonio Carlos Rizeque Malufe — Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
- Rodrigo Garcia — Secretário de Governo
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