Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 64.496, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, de parte do imóvel que especifica e dá providências correlatas

RODRIGO GARCIA, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, de uma área construída de 41,55m 2 (quarenta e um metros quadrados e cinquenta e cinco decímetros quadrados) e área externa de 239,09m 2 (duzentos e trinta e nove metros quadrados e nove decímetros quadrados), parte do imóvel localizado na Rua Doutor Virgílio dos Santos Magano, nº 55, no Município de Santa Branca, ocupado pela Casa da Agricultura, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, FR VALORES EM REAIS GD VALOR 3 20.000.000,00 20.000.000,00 VALORES EM REAIS cadastrado no SGI sob o nº 3.584, conforme identificado no Processo SSRH-465/2016 (SG-188.999/2016).

Parágrafo único - A parte do imóvel de que trata o 'caput' deste artigo destinar-se-á à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar todas as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 63.410, de 21 de maio de 2018.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de setembro de 2019

Rodrigo Garcia

Gabriela Redona Chiste

Secretária Executiva, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Agricultura e Abastecimento

Secretária Executiva, Respondendo Pelo Expediente da Secretaria de Agricultura e Abastecimento

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Secretário Executivo, Respondendo Pelo Expediente da Casa Civil

Nelson Baeta Neves Filho

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo

Secretário Executivo, Respondendo Pelo Expediente da Secretaria de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 20 de setembro de 2019.

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Decreto nº 64.496, de 20 de setembro de 2019

Decreto

20 de setembro de 2019

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP , de parte do imóvel que especifica e dá providências correlatas

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

21 de setembro de 2019

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 21/09/2019

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2019-09-20;64496

Saneamento básico, Administração pública

original

—

  • Rodrigo Garcia
  • Gabriela Redona Chiste — Secretária Executiva, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Agricultura e Abastecimento
  • Antonio Carlos Rizeque Malufe — Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
  • Nelson Baeta Neves Filho — Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo

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