Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 64.496, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, de parte do imóvel que especifica e dá providências correlatas
RODRIGO GARCIA, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, de uma área construída de 41,55m 2 (quarenta e um metros quadrados e cinquenta e cinco decímetros quadrados) e área externa de 239,09m 2 (duzentos e trinta e nove metros quadrados e nove decímetros quadrados), parte do imóvel localizado na Rua Doutor Virgílio dos Santos Magano, nº 55, no Município de Santa Branca, ocupado pela Casa da Agricultura, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, FR VALORES EM REAIS GD VALOR 3 20.000.000,00 20.000.000,00 VALORES EM REAIS cadastrado no SGI sob o nº 3.584, conforme identificado no Processo SSRH-465/2016 (SG-188.999/2016).
Parágrafo único - A parte do imóvel de que trata o 'caput' deste artigo destinar-se-á à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar todas as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 63.410, de 21 de maio de 2018.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de setembro de 2019
Rodrigo Garcia
Gabriela Redona Chiste
Secretária Executiva, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Agricultura e Abastecimento
Secretária Executiva, Respondendo Pelo Expediente da Secretaria de Agricultura e Abastecimento
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Secretário Executivo, Respondendo Pelo Expediente da Casa Civil
Nelson Baeta Neves Filho
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo
Secretário Executivo, Respondendo Pelo Expediente da Secretaria de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 20 de setembro de 2019.
Decreto nº 64.496, de 20 de setembro de 2019
Decreto
20 de setembro de 2019
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP , de parte do imóvel que especifica e dá providências correlatas
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
21 de setembro de 2019
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 21/09/2019
—
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2019-09-20;64496
Saneamento básico, Administração pública
original
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- Rodrigo Garcia
- Gabriela Redona Chiste — Secretária Executiva, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Agricultura e Abastecimento
- Antonio Carlos Rizeque Malufe — Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
- Nelson Baeta Neves Filho — Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo
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