Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 64.481, DE 18 DE SETEMBRO DE 2019

Dispõe sobre a outorga do Prêmio João Pedro Cardoso

CAUÊ MACRIS, Presidente da Assembleia Legislativa, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, à vista da proposta formulada pela Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente e diante da manifestação do Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga, Decreta:

Artigo 1º - Fica outorgado o Prêmio João Pedro Cardoso, instituído pelo Decreto nº 46.817, de 10 de junho de 2002, às seguintes personalidades que se destacaram na contribuição, de maneira relevante, para a educação, preservação e recuperação ambiental do Estado de São Paulo, tornando-se merecedoras de especial destaque:

I - GERD SPAROVEK;

II - JOSÉ HAMILTON RIBEIRO;

III- JÚLIO CESAR SILVA DO NASCIMENTO;

IV - PEDRO PENTEADO DE CASTRO NETO (IN MEMORIAN);

V - PAULO MAGALHÃES BRESSAN;

VI - OLGA PISANESCHI RODRIGUES;

VII - FERNANDO CHUCRE;

VIII- MARCIA HIROTA;

IX - MANOEL MESSIAS DOS SANTOS.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de setembro de 2019

Cauê Macris

Luiz Ricardo Santoro

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Nelson Baeta Neves Filho

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 18 de setembro de 2019.

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Decreto nº 64.481, de 18 de setembro de 2019

Decreto

18 de setembro de 2019

Dispõe sobre a outorga do Prêmio João Pedro Cardoso

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

19 de setembro de 2019

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 19/09/2019

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Meio ambiente, Educação

original

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  • Cauê Macris
  • Luiz Ricardo Santoro — Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente
  • Antonio Carlos Rizeque Malufe — Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
  • Nelson Baeta Neves Filho — Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo

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